33 Corte avaliará todas as circunstâncias do caso e a situação pessoal daquela. Com respeito ao ônus da prova, cabe ao Estado demonstrar que a vítima não agiu da maneira que se podia esperar, razoavelmente. 164. No presente caso a Corte considera demonstrado que o senhor Bueno Alves permaneceu aproximadamente 11 anos sem tratamento psicológico. A este respeito, os peritos psiquiatras concluíram que “o lapso transcorrido sem acesso ao tratamento adequado atuou como fator de agravamento e cronicidade”. 165. A Corte deve analisar se era razoável esperar que o senhor Bueno Alves buscasse assistência psicológica antes da data em que efetivamente a buscou. Conforme a perícia, apresentada pelo senhor Jorge A. Caride, médico do senhor Bueno Alves, em abril de 1999 a vítima sofreu um infarto de miocárdio, sendo atendido no Serviço de Cardiologia de um centro de saúde. De acordo com a avaliação realizada por esse Serviço, o infarto foi provocado por uma “situação de estresse crônico”. Por tal motivo, remeteu a vítima ao Serviço de Psiquiatria, o qual diagnosticou um quadro de “Depressão Reativa devido a um Transtorno de Estresse Pós-traumático de aproximadamente 10 anos de evolução sem ter recebido até esse momento um tratamento adequado”. O perito informou que a falta de tratamento se devia, segundo as palavras da vítima, “ao desconhecimento da necessidade de ser tratado”. Além disso, o senhor Caride considerou que “devido à personalidade prévia do [senhor] Bueno Alves, com características narcisistas e onipotentes, tampouco teria pedido ajuda, expressava acreditar que sozinho (sem ajuda especializada) podia superar a situação de estresse sem ter consequências orgânicas preocupantes”. 166. A Corte considera que os problemas psicológicos prévios do senhor Bueno Alves foram agravados pelos atos de tortura, e estes o foram, por sua vez, pela falta de resposta judicial, o que determinou que a vítima não reconhecesse a necessidade de receber tratamento especializado. Como consequência do infarto, os cardiologistas identificaram o problema de estresse, e graças a isso os psiquiatras perceberam seus problemas psíquicos. Uma vez que o senhor Bueno Alves tomou consciência destes padecimentos, manteve um tratamento contínuo que persiste até a atualidade. 167. Em consequência, o Tribunal considera que o senhor Bueno Alves agiu de maneira razoável e, deste modo, os argumentos estatais sobre este ponto devem ser desconsiderados. iv) Suposta renda recebida pelo senhor Bueno Alves após os fatos 168. O Estado afirmou que não se provou suficientemente que o senhor Bueno Alves tivesse deixado de receber qualquer renda após os fatos. 169. Dos autos disponíveis perante este Tribunal, decorre que o senhor Bueno Alves buscou continuar seu ofício de marmorista depois dos atos de tortura,88 mas se desconhece se teve êxito e se recebeu alguma renda. Além disso, em junho de 1993 o senhor Bueno Alves “atendia um quiosque”. Não se tem registro de quanto tempo esteve realizando esse trabalho, nem da remuneração recebida. Cf. escritos de 9 de fevereiro de 2006, 19 de janeiro de 1996, 20 de janeiro de 1995, 8 de agosto de 1994 e 20 de julho de 1989 dirigidos à Comissão Interamericana; contestação de vista perante o Juízo de Instrução 13 de 12 de outubro de 1988 (expediente de anexos à demanda, anexo 4, anexo 8 Tomos I e II, e Anexo 11 Tomo I, folhas 50, 58, 452, 973, 2783 e 2867). 88

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