-4- trato subumano e falta de assistência médica, entre outras deficientes condições de internamento, denotam a gravidade da situação; i) tem disponibilidade de coadjuvar com os esforços do Governo Federal do Brasil e o Governo de São Paulo, assim como com os representantes, a fim de que conjuntamente seja feito o esforço necessário para criar os mecanismos que conduzam à adoção por parte do Estado das medidas idôneas para superar esta situação; j) o Estado deve adotar todas as medidas tendentes a remover ou separar de seus cargos, respeitando o devido processo, os funcionários sobre os quais pesam denuncias por abusos aos jovens; variar os padrões de vigilância, especialmente no interior das unidades; realizar uma inspeção efetiva de todo tipo de armas com controles adequados a fim de evitar atropelos e abusos de autoridade; estabelecer um sistema de alerta depressa que permita enfrentar situações de emergência ou de alta violência; baixar os níveis de aglomeração; substituir a privação de liberdade por outras medidas alternativas e combater o abandono judicial em que se mantêm os internos; k) é importante valorar a criação de uma comissão independente de caráter institucional que planteie propostas ou recomendações efetivas para que se aprofunde a investigação dos fatos e se tomem medidas de não-repetição, e l) reconhece a boa vontade e o compromisso do Brasil de superar esta situação, mas os fatos demonstram que as medidas adotadas até a data não têm sido idôneas nem eficazes para prever as mortes violentas nem as agressões no interior do Complexo do Tatuapé. 9. As alegações expostas pelos representantes na referida audiência pública, nas quais coincidiram em suas apreciações com a Comissão e manifestaram ademais que: a) nenhum dos fatos de tortura ou morte ocorridos este ano no Complexo do Tatuapé foi investigado; b) durante a vigência das medidas cautelares ditadas pela Comissão, o Estado não se abriu ao diálogo com os representantes para buscar mecanismos de implementação de ditas medidas até a reunião de 21 de outubro de 2005 mantida entre as partes na sede da Comissão Interamericana. Pelo contrário, o Estado proibiu o monitoramento das unidades do Complexo do Tatuapé por parte de organizações de direitos humanos; c) uma medida abusiva tomada pelo Estado foi a transferência de alguns jovens protegidos pelas medidas cautelares do Complexo do Tatuapé a uma penitenciária de segurança máxima, a qual teve lugar em condições inadequadas. Nesses casos, aumentou a separação entre os adolescentes e suas famílias, em razão da distância da penitenciária a que foram transladados. Da mesma maneira, no presídio os jovens foram agredidos física e moralmente; d) durante a visita realizada nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2005 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Complexo do Tatuapé foram constatadas as agressões das que são vítimas os adolescentes, as precárias condições de higiene e limpeza do centro e a inatividade na que

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