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trato subumano e falta de assistência médica, entre outras deficientes condições
de internamento, denotam a gravidade da situação;
i) tem disponibilidade de coadjuvar com os esforços do Governo Federal do
Brasil e o Governo de São Paulo, assim como com os representantes, a fim de
que conjuntamente seja feito o esforço necessário para criar os mecanismos que
conduzam à adoção por parte do Estado das medidas idôneas para superar esta
situação;
j) o Estado deve adotar todas as medidas tendentes a remover ou separar de
seus cargos, respeitando o devido processo, os funcionários sobre os quais
pesam denuncias por abusos aos jovens; variar os padrões de vigilância,
especialmente no interior das unidades; realizar uma inspeção efetiva de todo
tipo de armas com controles adequados a fim de evitar atropelos e abusos de
autoridade; estabelecer um sistema de alerta depressa que permita enfrentar
situações de emergência ou de alta violência; baixar os níveis de aglomeração;
substituir a privação de liberdade por outras medidas alternativas e combater o
abandono judicial em que se mantêm os internos;
k) é importante valorar a criação de uma comissão independente de caráter
institucional que planteie propostas ou recomendações efetivas para que se
aprofunde a investigação dos fatos e se tomem medidas de não-repetição, e
l) reconhece a boa vontade e o compromisso do Brasil de superar esta
situação, mas os fatos demonstram que as medidas adotadas até a data não
têm sido idôneas nem eficazes para prever as mortes violentas nem as
agressões no interior do Complexo do Tatuapé.
9.
As alegações expostas pelos representantes na referida audiência pública, nas
quais coincidiram em suas apreciações com a Comissão e manifestaram ademais
que:
a) nenhum dos fatos de tortura ou morte ocorridos este ano no Complexo do
Tatuapé foi investigado;
b) durante a vigência das medidas cautelares ditadas pela Comissão, o Estado
não se abriu ao diálogo com os representantes para buscar mecanismos de
implementação de ditas medidas até a reunião de 21 de outubro de 2005
mantida entre as partes na sede da Comissão Interamericana. Pelo contrário, o
Estado proibiu o monitoramento das unidades do Complexo do Tatuapé por
parte de organizações de direitos humanos;
c) uma medida abusiva tomada pelo Estado foi a transferência de alguns
jovens protegidos pelas medidas cautelares do Complexo do Tatuapé a uma
penitenciária de segurança máxima, a qual teve lugar em condições
inadequadas. Nesses casos, aumentou a separação entre os adolescentes e suas
famílias, em razão da distância da penitenciária a que foram transladados. Da
mesma maneira, no presídio os jovens foram agredidos física e moralmente;
d) durante a visita realizada nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2005 pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Complexo do
Tatuapé foram constatadas as agressões das que são vítimas os adolescentes,
as precárias condições de higiene e limpeza do centro e a inatividade na que
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