-12- aqueles cuja situação já foi resolvida, de maneira que os internos pertencentes a categorias diversas deverão ser alojados em diferentes setores dentro do estabelecimento. Em consonância com o dito anteriormente, “[o] critério principal para separar os diversos grupos de menores privados de liberdade deverá ser a prestação do tipo de assistência que melhor se adapte às necessidades concretas dos interessados e a proteção de seu bem-estar e integridade físicos, mentais e morais”13. 17. Que o Estado informou que tem empreendido ações tendentes a melhorar as condições de detenção descritas pela Comissão e pelos representantes. Em tal sentido, expôs que a curto prazo vem realizando reformas no Complexo do Tatuapé, entre elas, reformas de infra-estrutura, de sanitárias, saneamento, água e outras, assim como a construção de novas unidades de internamento. Do mesmo modo, informou que têm sido afastados de seus cargos alguns funcionários envolvidos em acusações por abusos, e que estão sendo contratados novos funcionários com melhores qualificações. O Estado também referiu-se à necessidade de que ocorra uma mudança na cultura legal brasileira a médio e longo prazos, principalmente no âmbito do Poder Judicial e do Ministério Público. A respeito, assinalou que o Poder Executivo vem empreendendo esforços no sentido de impulsionar a modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente e abrir um canal de diálogo com os juízes das diferentes varas especializadas da infância e adolescência. 18. Que a problemática dos centros de internação requer ações a médio e longo prazos, a efeitos de adequar suas condições aos padrões internacionais sobre a matéria. Não obstante, os Estados estão na obrigação de adotar ações imediatas que garantam a integridade física, psíquica e moral dos internos, assim como seu direito à vida e o direito a gozar das condições mínimas para uma vida digna, especialmente quando se trata de meninos e meninas, os quais requerem uma atenção especial por parte do Estado. 19. Que o Relator para os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana verificou pessoalmente as deficientes condições de higiene, saúde e aglomeração que prevalecem no Complexo do Tatuapé e recebeu o testemunho de vários jovens internos sobre os atos de violência que lá se têm produzido (supra Visto 8). Que para a realização da supracitada visita o Estado ofereceu todas as facilidades de acesso e informação. A colaboração prestada pelo Estado é valorada positivamente pelo Tribunal e constitui um passo importante no cumprimento de suas obrigações internacionais. 20. Que em vista da sugestão da Corte, no marco da audiência pública, para que a Comissão, os representantes e o Estado procedessem a valorar a possibilidade de apresentar um planejamento conjunto sobre as presentes medidas provisórias antes de retirar-se da sede do Tribunal, as partes dialogaram sobre os mecanismos tendentes a enfrentar os problemas suscitados no presente caso e concordaram em criar um grupo de trabalho entre as autoridades estatais e os representantes dos beneficiários, com a assistência da Comissão Interamericana. Igualmente, designaram o dia 15 de dezembro de 2005 como a data para uma nova reunião a ser realizada na cidade de São Paulo, para continuar com este processo. 13 28. Cfr. Nações Unidas. Regras para a proteção dos menores privados de liberdade, supra nota 4, regra

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