o Tribunal Regional Eleitoral firmou Ofício de resposta afirmando que Aércio não havia sido eleito na ocasião51. Em seguimento à informação sobre a cessação das prerrogativas parlamentares do acusado, o magistrado responsável no Tribunal de Justiça (Segunda Instância) enviou o processo ao Juízo de Primeira Instancia –um dos Tribunais de Júri da comarca de João Pessoa. Na ordem, indicou que o envio do processo se deu “em vista” do ofício de resposta do Tribunal Regional Eleitoral52. Com isso, a ação foi finalmente apresentada em 26 de fevereiro de 2003 e o processo penal teve início em 14 de março de 2003, data de recebimento da denúncia53. 28. Em 7 de abril de 2003 teve lugar a primeira audiência de instrução. O acusado foi interrogado e negou todas as acusações54. Entre 7 de abril de 2003 e 27 de julho de 2005, foram realizadas cinco audiências com testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa do réu 55 , mas houve atraso em função de prorrogações solicitadas pela defesa56. 29. Em 28 de junho de 2005, o Ministério Público apresentou sus alegações57. Em 1º de julho de 2005, os advogados do réu pediram que o Juiz aguardasse o cumprimento da carta precatória; a petição foi rejeitada58. Os advogados de defesa apresentaram suas alegações finais em 18 de julho de 200559. Foi nesse momento que ocorreu a pronúncia contra o ex-Deputado, em 27 de julho de 2005 – 7 anos, 1 mês e 9 dias depois do crime – ao considerar a autoridade judicial que existiam indícios suficientes para determinar a autoria do crime pelo sujeito. A defesa interpôs um recurso contra esta decisão, recebido em 17 de agosto de 200560. Em 1º de novembro de 2005, o Juiz reafirmou os termos da pronúncia61. O Ministério Público emitiu parecer opinando pela rejeição do recurso em 28 de novembro de 200562. Em 19 de dezembro de 2005, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba afirmou que só examinaria o caso depois das férias forenses. Em 31 de janeiro de 2006, a Câmara Criminal do Tribunal decidiu rejeitar o recurso63. O réu apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça em 17 de fevereiro de 200664. Em 25 de maio de 2006, o Procurador-General emitiu parecer opinando pela rejeição do recurso65. Em 17 de julho de 2006, o Tribunal não admitiu o recurso66. Anexo 33. Oficio Nº 24/2003/SJ de 14 de fevereiro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Anexo 34. Ordem de 24 de fevereiro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 53 Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Consulta Processual, Processo Nº 2002003800562-1. Disponível em: https://app.tjpb.jus.br/consultaprocessual2/views/consultarPorProcesso.jsf (última visita em 12 de outubro de 2018). Veja também: Documento enviado pela parte peticionária em 20 de maio de 2003. 54 Anexo 35. Termo de interrogatório e termo de audiência de 7 de abril de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 55 Anexo 36. Audiência realizada em 20 de maio de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 37. Audiência realizada em 27 de junho de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 38. Audiência realizada em 8 de julho de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 39. Audiência realizada em 10 de dezembro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 40. Audiência realizada em 31 de outubro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 56 Anexo 40. Audiência realizada em 31 de outubro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 43. Audiência realizada em 23 de outubro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Em 18 de setembro de 2003, foi cancelada a audiência em que, a pedido da defesa, seria entrevistada a senhora Joseni Cláudia Gomes de Lima. Anexo 44. Audiência cancelada em 18 de setembro de 2003. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Em 29 de dezembro de 2003, foi obtida a confirmação de que Joseni se havia mudado para Florianópolis. Anexo 45. Oficio Nº 307 / DCCP / PB. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Em 15 de janeiro de 2004, os advogados da defesa pediram a substituição da senhora Joseni pelo senhor Humberto Viana. Anexo 46. Pedido de substituição de 15 de janeiro de 2004. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Em 22 de janeiro de 2004, foi enviada uma carta precatória à Comarca de Camaragibe, Estado de Pernambuco, para que a interrogação do Sr. Humberto se realizasse em até quarenta e cinco dias. Anexo 47. Carta Precatória de 20 de janeiro de 2004. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Em 12 de maio de 2004, solicitou-se a devolução da carta precatória cumprida. Anexo 48. Oficio Nº 299/2004. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. Transcorridos mais de sete meses sem nenhuma resposta a esse pedido, em 25 de janeiro de 2005 o Juiz de Direito estabeleceu prazo para as alegações finais. Anexo 49. Ordem de 25 de janeiro de 2004. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 57 Anexo 50. Alegações Finais do Ministério Público. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 58 Anexo 51. Pedido da Advocacia de Defesa. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 52. Decisão judicial rejeitando o pedido. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 59 Anexo 53. Alegações finais da Defesa. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 60 Anexo 54. Recebimento do Recurso em Sentido Estrito. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010; Anexo 55. Recurso em Sentido Estrito. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 61 Anexo 57. Decisão de 1º de novembro de 2005. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 62 Anexo 58. Parecer do Ministério Público. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 63 Anexo 59. Decisão do Tribunal de Justiça. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 64 Anexo 60. Recurso Especial apresentado pela defesa. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 65 Anexo 61. Parecer do Procurador-Geral. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 66 Anexo 62. Decisão do Juiz Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Documento enviado pela parte peticionária em 29 de setembro de 2010. 51 52 8

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