assim como algumas pessoas que, aparentemente, tentavam auxiliar a vítima”150. Por sua vez,
começou a realizar o levantamento do cadáver e a reunir os indícios que eram encontrados
no local, que consistiram em: três cartuchos de projétil de arma de fogo, e a Promotora
Auxiliar determinou a remoção do cadáver ao necrotério local do Órgão Judicial para a autópsia
de lei151. Nesse mesmo dia, foi realizada a autópsia do corpo do senhor A.A.152.
103. Ademais, o agente investigador designado pelo Serviço de Investigação Criminal da
Delegacia n° 31 da Polícia Nacional Civil de Escuintla chegou à cena do crime, mas “o cadáver
já havia sido removido”. O agente elaborou um relatório preliminar da investigação, em 21 de
dezembro de 2004, no qual constatou que foram levantados os dados do cadáver e dos dois
prováveis responsáveis dos fatos, o instrumento do delito e os elementos sequestrados, assim
como destacou que “não foi realizada” inspeção ocular. Além disso, entrevistou B.A., C.A. e
E.E.153. Depois, em 10 de fevereiro de 2005, B.A. prestou depoimento perante a Promotora
Auxiliar de Santa Lucía Cotzumalguapa154.
104. Embora B.A. não tenha sido testemunha presencial do fato, em suas declarações (par.
103 supra), sustentou que a morte do senhor A.A. se deu por questões políticas e indicou
como responsáveis dos fatos os senhores M.M. e L.L. A esse respeito, referiu-se a supostas
diferenças ideológicas, confrontos pessoais e conflitos entre A.A. e as mencionadas pessoas,
na qualidade de Presidente Comunitário da Aldeia Cruce de la Esperanza e na administração
da Escola de Autogestão Comunitária República do México. Com base nessas manifestações,
inferiu-se uma possível hipótese na investigação.
D.1.2. Investigação realizada pelos Técnicos em Investigações Criminalísticas
da Direção de Investigações Criminalísticas (DICRI) do Ministério Público
105. Mediante escritos de 12 de janeiro e de 14 de março de 2005, Promotores de Santa
Lucía Cotzumalguapa solicitaram ao Subdiretor de Investigações Criminalísticas da Seção
Criminal Operacional do Ministério Público que nomeasse os investigadores que considerasse
pertinentes para realizarem a investigação correspondente155. Consta do expediente que, uma
vez designados para o caso, os Investigadores da DICRI apresentaram à Promotoria de Santa
Lucía o relatório de investigação em 5 de abril de 2005156, embora a investigação já havia sido
designada à Promotoria de Direitos Humanos. Posteriormente, mediante escritos de 17 de
maio
150
Cf. Declaração de 9 de maio de 2005, realizada pelo agente da Polícia Nacional Civil que se apresentou à cena do crime
perante a Promotoria Especial de Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 860).
151 Cf. Diligência de 20 de dezembro de 2004 realizado pela Promotora Auxiliar Distrital de Santa Lucía Cotzumalguapa
(expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 939); Escrito de 20 de dezembro de 2004 do chefe da Delegacia n° 31-43
Escuintla dirigido ao Promotor Distrital do Ministério Público (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.940), e Declaração
de 9 de maio de 2005 realizada pelo agente da Polícia Nacional Civil que se apresentou à cena do crime perante a Promotoria
Especial de Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 860 a 862).
152 Cf. Autópsia n° 225/04 realizada pelo Médico Legista do Órgão Judicial de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos
ao escrito de submissão, fl. 941).
153
Cf. Relatório realizado em 21 de dezembro de 2004 pelo investigador designado do Serviço de Investigação Criminal da
Delegacia n° 31 da Polícia Nacional Civil de Escuintla (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 916 a 918).
154 Cf. Declaração de 10 de fevereiro de 2005 de B.A. realizada perante a Promotora Auxiliar Distrital de Santa Lucía
Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 821 a 825).
155
Cf. Escrito de 12 de janeiro de 2005 do Promotor Adjunto do Distrito do Ministério Público dirigido ao Subdiretor de
Investigações Criminalísticas da Seção Criminal Operacional do Ministério Público (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.
818); e Escrito de 14 de março de 2005 realizado pela Promotora Auxiliar de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos
ao escrito de submissão, fl.827).
156
Cf. Relatório de 5 de abril de 2005 elaborado pelo Investigador da DICRI (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls.
1.060 a 1.065).