Assembleia Geral das Nações Unidas mediante a Resolução A/RES/53/144 DE 1999, estabelece em seu artigo 1 que “toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, de promover e de lutar pela proteção e realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos planos nacional e internacional”. Agregado ao exposto, tais atividades, sob a consideração desta Corte, devem ser realizadas de forma pacífica, assim, não se incluem neste conceito os atos violentos ou que propagam a violência228. Outrossim, a Corte destaca que as mencionadas atividades de promoção e de proteção dos direitos humanos podem ser exercidas de forma intermitente ou ocasional, pois a qualidade de defensora de direitos humanos não constitui, necessariamente, uma condição permanente229. 130. O senhor A.A., antes de seu exílio no México, organizou um sindicato em um engenho de açúcar e participou de projetos de dignificação de moradias, assim como para a criação de uma cooperativa, entre outras atividades. Ao retornar para a Aldeia de Cruce de la Esperanza, participou da fundação da Associação de Desenvolvimento Integral de Pessoas com Deficiência do Ocidente e Sul da Guatemala. Outrossim, em 1998, promoveu a construção da Escola de Autogestão Comunitária nesta mesma aldeia, tornando-se, posteriormente, integrante e Presidente de seu comitê educativo. Ademais, em 2001, participou de um comitê, organizado por vizinhos do município, com o objetivo de atender a situação de evasão, baixo rendimento e ausência de meninas na escola. No ano seguinte, foi nomeado “Herói Anônimo” pelo Sistema das Nações Unidas na Guatemala, entre outras entidades, pelo seu “compromisso com a construção da paz e o desenvolvimento de sua comunidade”, por meio de atividades tais como “a construção de moradias para pessoas necessitadas”. Além disso, em 2003, a partir do Comitê de Cultura e Desportes da Aldeia Cruce de la Esperanza, promoveu a construção de um centro poliesportivo e de um Instituto de Educação Básica com o objetivo “de que as crianças e os adolescentes [tivessem...] onde completar sua educação e fomentar o pluriculturalismo, especialmente na área desportiva [...e] no campo musical [...]”. Por outro lado, como Presidente Comunitário do COCODE da Aldeia Cruce de la Esperanza, também promoveu atividades para a recuperação da memória histórica em relação ao conflito armado interno. Buscava justiça pelo desaparecimento forçado de seu filho, Y.A., quando faleceu (pars. 82 a 88 supra). 131. Do exposto, deduz-se que, mesmo antes de sua ida para o México, o senhor A.A. realizou atividades a fim de promover os direitos sindicais e o direito a uma vida digna por meio da construção de moradias (pars. 82 a 84 supra), entre outras atividades. Com seu retorno à Aldeia Cruce de la Esperanza, realizou atividades a fim de promover o direito à educação das crianças, os direitos a uma vida digna e aos benefícios da cultura, assim como os direitos de pessoas com 228 Nesse mesmo sentido, ver: Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos, artigo 12.3. Disponível em: http://www.ohchr.org/SP/Issues/SRHRDefenders/Pages/Declaration.aspx; Conselho da União Europeia, Diretrizes da União Europeia sobre os defensores dos direitos humanos. 8 de dezembro de 2008, supra par. 3; e Escritório das Nações Unidas do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, “Os Defensores dos Direitos Humanos: Proteção do Direito a Defender os Direitos Humanos”, Fact Sheet n° 29, supra, p. 11. 229 Em sua perícia, a senhora Hina Jilani sustentou que: “a condição de defensor dos direitos humanos não é permanente, em alguns casos porque há organizações não governamentais que se dedicam exclusivamente a essa atividade, em nível nacional ou internacional. No entanto, não podemos negar essa condição a quem haja atuado de maneira momentânea para promover os direitos humanos”. Ver também, Alto Comissariado para os Direitos Humanos, os Defensores dos Direitos Humanos: Proteção do Direito a Defender os Direitos Humanos, Fact Sheet n° 29, supra, p. 8 a 9, onde afirma que: “muitas atividades profissionais nem sempre supõem um trabalho a favor dos direitos humanos, mas podem ter uma vinculação ocasional com eles”. Quando referidas atividades são realizadas de maneira que se presume um apoio concreto aos direitos humanos, pode-se dizer que as pessoas que as exerceram atuam como defensores dos direitos humanos, independente de todo contexto profissional ou trabalhista”. O importante é considerar como atuam essas pessoas em apoio aos direitos humanos e, em alguns casos, determinar se é desempenhado um “esforço especial” para promover ou proteger os direitos humanos.

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