B.1. Vida e trabalho de A.A.
81.
O senhor A.A. nasceu em 16 de outubro de 1930, na província de Jitiapa. Em 1954,
aproximadamente93, casou-se com a senhora C.A., com quem teve os seguintes filhos e filhas:
D.A., E.A., B.A., F.A., G.A., H.A. e Y.A. (vítima desaparecida no caso Gudiel Álvarez “Diário
Militar” Vs. Guatemala), assim como os seguintes netos, entre outros94: I.A., J.A., K.A., L.A.,
M.A., e N.A.95.
82.
Após seu “tempo regulamentar de serviços” para o Exército Nacional, entre 1954 e
195596, o senhor A.A. trabalhou como agricultor e carpinteiro, de maneira independente, bem
como no engenho de açúcar chamado “Pantaleón”, de onde foi despedido em 1968, por
atividades de defesa trabalhista. Foi também catequista, participando de projetos como o de
dignificação de moradias97, e foi “importante promotor” de uma cooperativa de poupança e
crédito, fundada por membros da CICM, em Escuintla, a fim de “combater minimamente a
pobreza precária em que vivia” a população98. Ademais, consta do expediente que, em agosto
de 1978, o senhor A.A. era o “Quinto Porta-voz do Comitê Pró-melhoramento da Aldeia ‘Cruz
[sic] de la Esperanza’ [...]”99.
83.
No ano de 1983, o filho do senhor A.A., Y.A., desapareceu na Cidade da Guatemala
por ação de agentes estatais, fato que ficou estabelecido pela Corte na Sentença emitida no
caso Gudiel Álvarez (“Diário Militar”) Vs. Guatemala. Através dessa Sentença, a Corte
determinou que as forças de segurança consideravam esta família “subversiva”, e por isso seus
membros se viram forçados a mudar-se dentro da Guatemala, para o México e para os
Estados Unidos, nos anos de 1983 e 1987, aproximadamente100.
84.
Por outro lado, embora a Corte não possua a informação a respeito de quando o senhor
A.A. se uniu à URNG, consta no expediente que, após a assinatura dos Acordos de Paz, em 9
de agosto de 1997, foi emitida uma “licença especial para somente uma viagem de retorno a
Guatemala para membros das estruturas internacionais da URNG, [...]”101. Ao voltar para a
Guatemala, o senhor A.A. retomou seu papel de líder dentro da Aldeia Cruce de la Esperanza.
Por um lado, participou na fundação da Associação de Desenvolvimento Integral de Pessoas
com
93
Cfr. Declaração de C.A. (expediente de anexos ao escrito de submissão, disco 1, minutos 1:00, 1:48, 1:58), e Cartão de
residência de A.A. expedido em 12 de dezembro de 1983 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 805 a 807).
94 Consta do acervo probatório que o senhor A.A. teve mais netos, não obstante, destacam-se aqueles identificados como
supostas vítimas do presente caso (par. 81 supra).
95 As seguintes pessoas eram menores de idade no momento dos fatos: J.A., nascida em 1° de dezembro de 1992, filha de E.A. Cf.
Certificado de nascimento (expediente de mérito, fl.1696); K.A., nascido em 29 de agosto de 1997, filho de E.A. Cf. Certificado de
nascimento (expediente de mérito, fl. 1.698), e N.A., nascido em 30 de setembro de 1990, filho de B.A. (expediente de mérito,
fl.1.704).
96 Cf. Certificado de serviços de 13 de dezembro de 1962 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, fl. 2.032).
97 Cf. Declaração de B.A. de 12 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.360 e 1.361);
Constância de inscrição no registro de cidadãos do Tribunal Superior Eleitoral (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, fl. 2.048); Declaração de A.A. de 11 de outubro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.376);
Declaração de um membro da CICM de 1° de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 1.348); e
Declaração de B.A. (expediente de anexos ao escrito de submissão, disco 1, minutos 3:23 e 09:23).
98 Cf. Declaração de um membro da CICM de 1° de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.348);
Declaração de B.A. perante a Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa de 10 de fevereiro de 2005 (expediente de anexos ao
escrito de submissão, fl.821); Declaração de B.A. (anexos a submissão, disco 1, minuto 9:23), e “Em Cruce de la Esperanza Dom
[A.A] ajuda sua comunidade”, Nuestro Diario, publicada em 21 de julho de 2003 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, fl.2.098).
99 Cf. Registro do Secretário de Governo da Província de Escuintla de 16 de agosto de 1978 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, fl. 2.038).
100 Cf. Caso Gudiel Álvarez e outros (“Diário Militar”) Vs. Guatemala, supra, par. 308.
101 Cf. Licença especial de A.A. (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 799).