C.1. Fatos anteriores à morte de A.A. 91. Em 26 de novembro de 2003, a senhora B.A. interpôs uma denúncia perante a Promotoria Distrital de Santa Lucía Cotzumalguapa, assinalando que: No dia [...] vinte e cinco de novembro [desse] ano, às duas e meia da tarde foi organizada uma assembleia na comunidade La Esperanza [...] com a finalidade de eleger um novo comitê do COEDUCA para a Escola de Auto-Gestão Comunitária República do México. Na reunião, expus alguns problemas que tinha a escola. Finalmente, foi escolhida uma nova diretoria do Comitê da comunidade. [...] Porém, às seis e quarenta encontrava-me em um velório na Aldeia El Rosario, quando recebi uma ligação em meu celular [...] do senhor L.L. [...] que se identificou no momento de falar comigo e me disse “você conseguiu nomear um novo comitê, tenha a certeza que farei merda para você e seu filho” e eu só perguntei a ele porque estava me ameaçando desse jeito e se ia me dizer isso pessoalmente; e não era a primeira vez que nos ameaçava, porque uma vez havia ameaçado minha irmã, e disse a ele que era ex-kaibil e que íamos ver o que ele ia fazer, mas este senhor não tem nenhum motivo para estar nos ameaçando desta forma, porque ele não pertence a comunidade, e se teve alguma inconformidade com a assembleia, poderia ter expressado na ocasião, e não o fez. Por outro lado, penso que é somente uma desculpa para me incomodar, já que pertenço à UNRG e ele como ex- membro do Exército, todavia mantém certas ideologias e por isso nos incomoda120. 92. Por outro lado, consta do expediente que, em 20 de fevereiro de 2004, a senhora B.A. compareceu ao Centro de Mediação de Escuintla, a fim de participar de uma mediação citada “pelo conflito de ameaças”. No entanto, a contraparte não compareceu, pelo que o caso foi “elevado” ao Primeiro Juizado de Paz de Escuintla121. C.2. Morte do senhor A.A. 93. Em 20 de dezembro de 2004, o cadáver do senhor A.A. foi encontrado no asfalto, na altura do “quilômetro 90,5, da Rota ao Pacífico”122, com três perfurações de projétil de arma de fogo, duas na região frontal do crânio e outra no tórax posterior esquerdo123, e com a bicicleta que conduzia ainda entre as pernas124. 120 Cf. Denúncia MP60-2003-5418 de 26 de novembro de 2003 interposta perante o Escritório de Atenção Permanente da Promotoria de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de mérito, fls. 1.311 a 3.312), e Relatório de 5 abril de 2005, apresentado pelo Técnico em Investigações Criminalísticas do Ministério Público, perante o Promotor Adjunto do Distrito de Santa Lucía de Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.065). De acordo com o Relatório da Comissão de Esclarecimento Histórico, Guatemala: Memória do Silêncio, “os kaibiles eram uma força especial contrainsurgente do Exército da Guatemala, os quais em diversas operações colocavam em prática a extrema crueldade de seus métodos de treinamento”. Cf. Caso Do Massacre de Dos Erres Vs. Guatemala. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2009. Série C n° 211, nota 6. 121 Cf. Ata de comparecimento ao Centro de Mediação de Escuintla de 20 de fevereiro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.430). 122 Cf. Relatório n° 315ª – 2005 EEC-G 11 e Croquis elaborado em 29 de abril de 2005 pelo Técnico em Investigações Criminalísticas (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.858). 123 O Estado controverteu o número de perfurações que o senhor A.A. havia recebido. Cf. Autópsia n° 225/04 de 22 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 941); e Ampliação com a data de 10 de maio de 2005 do Relatório de Autópsia n° 225/04 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl. 880). 124 Cf. Fotos anexas à nota MP60/2004/5417 do Promotor Adjunto do Distrito do Ministério Público de 12 de janeiro de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 818 a 820); “Os A seguem perseguidos”, Prensa Libre, 30 de janeiro de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.403); Declaração de E.A. perante a Promotoria de Delitos cometidos contra os Ativistas de Direitos Humanos de 11 de maio de 2005 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.865); e Relatório encaminhado pelo chefe da Delegacia da Polícia Nacional Civil de Escuintla ao Promotor Distrital do Ministério Público de 21 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.145).

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