inspeção e registro de quatro imóveis relacionados com El Gato, Chelelo, Salomón e Selvin.203 No dia seguinte, realizou-se as diligências ordenadas204com o a acompanhamento da Delegacia n° 31 de Escuintla, do Promotor Municipal de Santa Lucía Cotzumalguapa e do Promotor de Direitos Humanos. Tais diligências obtiveram “resultados negativos”205. 118. Consta no expediente que a Comissão Presidencial de Direitos Humanos da Guatemala (COPREDEH) solicitou informação sobre o caso ao Promotor designado, e que em resposta, em 2 de abril de 2009, o Promotor informou206, entre outros, que “efetuada as investigações estabeleceu-se que a região onde faleceu o senhor A.A. foi cenário de vários atos delituosos, entre eles, alguns assassinatos que são atribuídos à delinquência comum”, e que “ao examinar esse contexto de criminalidade” estabeleceu-se uma hipótese ao caso que atribuiria a morte de A.A. a uma gangue, porque teria presenciado o assassinato de um jovem nessa região, ocorrido dias antes de sua morte (par. 113 supra). 119. Uma vez solicitado, o Promotor Auxiliar realizou um relatório circunstanciado do caso, que encaminhou à Promotoria da Seção de Direitos Humanos, em 20 de julho de 2009207. Tal relatório concluiu que o caso do senhor A.A. continua sob investigação e que: No presente caso, a senhora [B.A.] assinala como possíveis autores intelectuais os senhores [L.L.] e [M.M.], porém, com a investigação realizada, não existe fundamento legal para proceder em desfavor dessas pessoas, já que [...] não foi estabelecido legalmente a participação das pessoas mencionadas [...]. 120. Finalmente, durante o procedimento perante a Corte, o Estado sustentou que a investigação continuava em aberto. Por sua parte, as representantes afirmaram que os senhores M.M. e L.L. faleceram em 2010 e 2012208, respectivamente. D.1.4. Investigação realizada pela Promotoria dos Direitos Humanos de Escuintla (Expediente REF.EXP.ORD.ESC.048-2004/DI) 121. No marco da investigação desenvolvida a partir de 22 de dezembro de 2004, pela Procuradoria dos Direitos Humanos depreende-se, entre outros, que, em 22 de dezembro de 2004 e em 5 e 25 de janeiro de 2005, o Auxiliar Provincial da Procuradoria solicitou ao Delegado de 8 de setembro de 2005 do encarregado da Seção de atenção permanente da Promotoria Municipal de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 937 e 938). 203 Cf. Resolução de 16 de junho de 2008 emitida pela Juíza de Primeira Instância Penal, Narcotráfico e Delitos contra o Meio Ambiente do Município de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.273 a 1.276 e 1.294 a 1.296). 204 Cf. Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.291 a 1.293); Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.296 e 1.297); Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.300 e 1.301); e Diligência de inspeção, busca e apreensão e registro de 17 de junho de 2008 (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.304 a 1.306). 205 Cf. Relatório de 17 de junho de 2008 elaborado pelo Chefe da Delegacia n° 31-43 da Polícia Nacional Civil de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.286); e Relatório de 17 de junho de 2008 elaborado pelo Chefe da Delegacia n° 31-43 da Polícia Nacional Civil de Santa Lucía Cotzumalguapa (expediente de anexos ao escrito de submissão, fl.1.287). 206 Cf. Relatório de 2 de abril de 2009 elaborado pelo Promotor dirigido ao Coordenador da Secretaria de Coordenação Técnica (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.320 e 1.321), e Relatório de 2 de abril de 2009 elaborado pelo Promotor dirigido à Promotoria da Seção de Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de submissão, fls. 1.326 e 1.327). 207 Cf. Relatório de 9 de outubro de 2009 elaborado pelo Promotor Auxiliar dirigido à Promotoria da Seção de Direitos Humanos (expediente de anexos ao escrito de contestação, fls. 7.316 a 7.321). 208 Cf. Certidão de óbito de L.L. (expediente de Mérito, fl. 2.092).

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