deficiência. Além disso, como parte de suas funções como Presidente do COCODE da Aldeia, realizou atividades, a fim de promover o direito à verdade, com relação às violações dos direitos humanos cometidas durante o conflito armado guatemalteco. Em consequência, a Corte considera que o senhor A.A. atuava na qualidade de defensor dos direitos humanos, tanto antes de seu exílio ao México, como depois de seu retorno a Santa Lucía e no momento de sua morte. 132. A senhora B.A., como parte de suas funções de Oficial de Organização Social de Santa Lucía, participou, em 2004, da organização de sindicatos no mesmo município230. Além disso, participou ativamente na busca por justiça pelo desaparecimento forçado de seu irmão, Y.A., tanto nas investigações desenvolvidas em nível interno, como perante as instâncias internacionais que derivaram no Caso Gudiel Álvarez e outros (“Diário Militar”) vs. Guatemala (par. 90 supra). A partir de seu retorno à Santa Lucía, em 2006, a senhora B.A. retomou as atividades que desenvolvia como Oficial de Organização Social, as quais, como mencionado, incluíam a organização de sindicatos. Ademais, em 2011, o Auxílio Provincial dos Direitos Humanos do Município de La Gomera, na província de Escuintla, concedeu-lhe um reconhecimento por sua contribuição para a dignificação dos direitos da mulher (par. 100 supra)231. Em consequência, a Corte considera que, em 2004, a senhora B.A. realizava atividades a fim de promover os direitos sindicais e o direito à verdade. Quando regressou a Santa Lucía, no ano de 2006, e até 2011, realizou atividades a fim de promover os direitos da mulher. Em vista do exposto, a Corte a considera como defensora dos direitos humanos durante esse período. B. Direitos à vida e à integridade pessoal em relação à obrigação de garantir os direitos B.1. Acusações da Comissão e das partes 133. A Comissão alegou que o Estado é “responsável pela violação do direito à vida em detrimento de [A.A.]”, já que tinha conhecimento de que esse se encontrava em uma situação de risco real e eminente. A respeito, afirmou que, em 26 de novembro de 2003, a senhora B.A. denunciou perante o Ministério Público que um ex-kaibil do Exército da Guatemala a ameaçou, a seu pai e a seu filho através de uma ligação telefônica, e que, segundo a informação prestada por B.A., que não foi contestada pelo Estado, a família A “levou ao conhecimento do Prefeito que um grupo de homens armados vigiava, durante as noites, a casa de [A.A.]”, antes de sua morte. No entanto, o Estado não havia adotado medidas específicas de proteção, nem investigado a referida situação, embora o senhor A.A. “apresentasse o exato perfil dos defensores que eram agredidos”, no contexto específico de violações dos direitos dos defensores dos direitos humanos na Guatemala que exerciam uma liderança social e buscavam justiça pelos fatos ocorridos durante o conflito. De modo distinto, a Comissão também 230 A Corte constatou, ademais, que, em 12 de novembro de 2003, a senhora B.A. trabalhava como Vice-Presidente da Rede de Mulheres de Escuintla (par. 89 supra), no entanto, não conta com informações a respeito das atividades que desenvolve ou desenvolvia esta organização, nem sobre as atividades que a senhora B.A. realizava como Vice-Presidente. 231 A Corte recorda que, em 2009, foi eleita como Representante Titular das Organizações de Mulheres perante o Conselho Provincial de Desenvolvimento de Escuintla (par. 100 supra).

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