representação cidadã e de natureza política. Segundo a Comissão, “após a falta de esclarecimento dos fatos relacionados com o assassinato de [A.A.] e as progressivas intimidações, a família A. teve de se mudar de Santa Lucía, e [B.A.] teve de abandonar o cargo político que desempenhava no COCODE”. Observou que existe uma relação de casualidade entre a renúncia de B.A. e a falta de esclarecimento dos fatos relacionados com a morte de seu pai, e que, portanto, o Estado não garantiu a continuidade do exercício dos direitos políticos de B.A. Em vista do exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação do artigo 23 da Convenção, em conexão ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de A.A e B.A. 183. As representantes alegaram que “o assassinato de [A.A.], assim como as ameaças e intimidações, e a posterior partida de distintos membros de sua família, interrompeu a possibilidade de continuarem com o grande número de projetos que impulsionavam na comunidade Cruce de la Esperanza e o desenvolvimento normal do Conselho Comunitário de Desenvolvimento. Além disso, já que foi o primeiro dos assassinatos de diversas pessoas relacionadas com a Prefeitura, afetou a continuidade dos diferentes projetos de desenvolvimento na comunidade fomentados pela municipalidade, e implicou uma violação dos direitos políticos da população [...]”. Segundo as representantes, os referidos fatos repercutiram “na comunidade inteira e, particularmente, na sua filha [B.A.], a quem o acontecimento impediu o livre exercício do direito a defender os direitos humanos, já que teve que abandonar os espaços que desenvolvia suas atividades de defesa”. Assim, observaram que, “ao faltar com a devida diligência na investigação do assassinato de [A.A.], e devido às ameaças prévias e posteriores à família [A], o Estado violou os direitos políticos de A.A. e B.A. e da comunidade, e os cargos de representação pública que ambos desempenhavam”. 184. O Estado afirmou que não violou os direitos políticos do senhor A.A. nem de sua filha, já que “ambos tiveram participação nas atividades políticas de sua comunidade o quanto desejaram”. Argumentou que ambos “puderam participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos (ambos trabalharam na COCODE); tiveram a liberdade de votar e serem eleitos em eleições periódicas autênticas; [...] e tiveram acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas do país”. No mesmo sentido, ressaltou que os argumentos da Comissão e das representantes baseadas no fato de que a morte do senhor A.A. não foi investigada “não tem qualquer relação com a verdadeira essência da proteção e garantia dos direitos políticos [...]”. B. Considerações da Corte 185. Esta Corte considerou que o artigo 23 da Convenção protege não só o direito a ser eleito, mas também o direito a ter uma oportunidade real de exercer o cargo para o qual o funcionário foi eleito. Para isso, o Estado tem a responsabilidade de adotar medidas efetivas para garantir as condições necessárias para seu pleno exercício289. Em particular, o direito a uma participação 289 Cf. Caso Yatama Vs. Nicarágua, supra, par. 201; e Caso Luna López Vs. Honduras, supra, par. 142.

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