15
51.
A fim de abordar esta questão, a Corte fará ênfase no objeto, propósito e natureza das
ações submetidas aos Comitês de Direitos Humanos e CERD das Nações Unidas. A respeito do
Comitê de Direitos Humanos, a única decisão mencionada pelo Estado se relaciona com o
procedimento por meio do qual este organismo de controle emitiu observações finais e
recomendações sobre o cumprimento e a implementação dos direitos e obrigações estabelecidos
no PIDCP por parte do Suriname. Este procedimento, regido pelo artigo 40 do PIDCP, concede ao
Comitê de Direitos Humanos a faculdade de examinar os relatórios periódicos dos Estados Parte
“sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente
Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos”. A Corte observa que o objeto e o
propósito da apresentação realizada pela ONG Forest Peoples Programme não constitui uma
petição para a adjudicação de determinados direitos do povo Saramaka, mas um relatório
sombra (shadow report) que ajuda o Comitê de Direitos Humanos na proposição de perguntas
para o Suriname durante a revisão dos relatórios do Estado, assim como para proporcionar
informação independente sobre a questão. Evidentemente as observações finais do Comitê de
Direitos Humanos estão relacionadas com a avaliação da situação geral dos direitos humanos em
um país sujeito a escrutínio. Este procedimento contrasta com o mecanismo de queixas
individuais estabelecido no primeiro Protocolo Opcional ao PIDCP, segundo o qual o Comitê de
Direitos Humanos pode considerar toda petição ou comunicação individual relacionada com
supostas violações de direitos reconhecidos no PIDCP por parte dos Estados Parte do Protocolo, o
que não ocorre no presente caso.
52.
As decisões do CERD mencionadas pelo Estado, por outro lado, apontam a dois
mecanismos de seguimento diferentes. Primeiro, as observações finais foram emitidas conforme
o procedimento de relatórios, nos termos do artigo 9 da Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Discriminação Racial (doravante denominada “CIEDR”), através do qual os
Estados Partes se comprometem a apresentar, de forma periódica, “um relatório sobre as
medidas legislativas, judiciais, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas
as disposições da presente Convenção”. Este procedimento é similar ao procedimento descrito
anteriormente para o Comitê de Direitos Humanos. Além disso, a decisão relacionada ao
procedimento de seguimento emitida pelo CERD implica uma revisão das medidas adotadas pelo
Estado a fim de cumprir as observações finais e as recomendações anteriormente adotadas,
assim como um pedido de mais informação de acordo com o artigo 9, parágrafo 1, do CIEDR e
do artigo 65 do Regulamento do Comitê.
53.
Segundo, o CERD emitiu três decisões referentes ao procedimento de alerta e urgência,
mecanismo preventivo adotado em 1993 para tentar prevenir que “os problemas existentes se
convertam em conflitos” e “para responder aos problemas que exigem uma imediata atenção
para prevenir ou limitar a quantidade de violações graves da Convenção”. Este mecanismo é
diferente, também, do procedimento de queixas individuais, segundo o qual o CERD pode
considerar toda comunicação individual relacionada com os Estados Parte apenas se os Estados
efetuarem a declaração necessária conforme o artigo 14 da CERD, fato que o Suriname ainda
não realizou. O mesmo CIEDR reconhece esta diferenciação ao afirmar que o procedimento de
alerta e urgência “é claramente distinto do procedimento de comunicação nos termos do artigo
14 da Convenção. Mais ainda, a natureza e a urgência da questão examinada nesta decisão vai
além dos limites do procedimento de comunicação”.45
54.
Com fundamento nas considerações antes mencionadas, o Tribunal conclui que os
procedimentos de relatórios periódicos dos organismos universais de direitos humanos,
Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial, Procedimento de Alerta e Urgência,
Decisão 1(68) sobre os Estados Unidos da América (sexagésima oitava sessão, 2006), UN Doc. CERD/C/USA/DEC/1,
11 de abril de 2006, par. 4.
45
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