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do direito à propriedade dos integrantes do povo Saramaka, reconhecido no artigo 21 da
Convenção, em relação ao artigo 1.1 deste instrumento.
F.2) Concessões de mineração aurífera
155. A Corte também deve analisar se as concessões outorgadas a empresas de mineração
de ouro dentro do território tradicional Saramaka afetaram os recursos naturais que os membros
do povo Saramaka utilizaram tradicionalmente e que são necessários para sua subsistência
cultural. De acordo com a prova apresentada à Corte, os integrantes do povo Saramaka não
utilizaram o ouro tradicionalmente como parte de sua identidade cultural ou sistema
econômico. Salvo algumas possíveis exceções individuais, os Saramaka não se identificam com o
ouro nem demonstraram uma relação particular com este recurso natural em especial, além de
reclamar o direito geral de “serem titulares de tudo, desde a mais alta das árvores até o lugar
mais profundo sob a superfície.”168 Entretanto, como foi mencionado anteriormente (pars. 126129 supra), tendo em vista que toda atividade de mineração especializada em ouro dentro do
território Saramaka inevitavelmente afetará outros recursos naturais necessários para a
subsistência deste povo, como os canais navegáveis, por exemplo, o Estado tem o dever de
consultar o povo Saramaka, de acordo com seus costumes e tradições, a respeito de toda
concessão para mineração proposta dentro do território Saramaka; permitir a participação dos
membros do povo nos benefícios que se derivem desta possível concessão; e realizar ou
supervisionar um estudo prévio de impacto ambiental e social. A mesma análise se aplica a
respeito de outras concessões dentro do território Saramaka que envolvam recursos naturais
que os membros do povo
não utilizam tradicionalmente, mas cuja extração afetaria
inevitavelmente outros recursos que são vitais para seu modo de vida.
156. A Corte reconhece que, até a presente data, não foram realizadas operações de
mineração de grande escala dentro do território tradicional Saramaka. Entretanto, o Estado não
cumpriu as três garantias mencionadas anteriormente quando emitiu concessões de mineração
aurífera de pequena escala dentro do território Saramaka.169 Isto é, essas concessões foram
outorgadas sem realizar ou supervisionar estudos prévios de impacto ambiental e social, sem
consultar o povo Saramaka de acordo com suas tradições, e sem garantir a seus membros uma
participação razoável nos benefícios. Deste modo, o Estado violou o direito dos integrantes do
povo Saramaka à propriedade conforme o artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1.1
deste instrumento.
157. Em relação àquelas concessões outorgadas a terceiros dentro do território Saramaka,
incluindo integrantes individuais, a Corte já manifestou que (pars. 127-128 supra) “quando a
propriedade comunal indígena e a propriedade privada individual entram em contradição
aparente ou real, a própria Convenção Americana e a jurisprudência da Corte proporcionam
pautas para estabelecer restrições admissíveis ao gozo e exercício destes direitos”.170 Portanto,
o Estado tem o dever de avaliar, à luz da presente Sentença e
168
Testemunho do Capitão Chefe e Fiscali Wazen Eduards, nota 61 supra (transcrição de audiência pública, p. 8).
169
Cf. Mapa preparado pelo Ministério de Recursos Naturais, nota 140 supra.
Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 144. Cf. também, Comitê de Direitos
Humanos das Nações Unidas, Iván Kitok vs. Suécia, Comunicação nº 197/1985, UN Doc. CCPR/C/33/D/197/1985,
10 de agosto de 1988, par. 9.8.
170
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