50
da jurisprudência da Corte,171 se é necessária uma restrição a estes direitos de propriedade
privada para preservar a subsistência física e cultural do povo Saramaka.
*
*
*
158. Em virtude de todas as considerações acima mencionadas, a Corte conclui o seguinte:
primeiro, que os integrantes do povo Saramaka têm o direito a usar e gozar dos recursos
naturais presentes dentro do território que ocupam tradicionalmente e que sejam necessários
para sua sobrevivência; segundo, que o Estado pode restringir este direito por meio da outorga
de concessões para exploração e extração de recursos naturais presentes dentro do território
Saramaka apenas se garantir a participação efetiva e os benefícios ao povo Saramaka, se realizar
ou supervisionar estudos prévios de impacto ambiental ou social e se implementar medidas e
mecanismos adequados a fim de assegurar que estas atividades não produzam um dano maior
às terras tradicionais Saramaka e a seus recursos naturais; e, por último, que as concessões já
outorgadas pelo Estado não cumpriram estas garantias. Portanto, a Corte considera que o Estado
violou o artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1 deste instrumento, em detrimento dos
integrantes do povo Saramaka.
H. A
FALTA DE RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO POVO
SARAMAKA
COMO UM
IMPEDIMENTO PARA PODER RECEBER O TÍTULO DE PROPRIEDADE COMUNAL DE SUAS TERRAS NA
QUALIDADE DE COMUNIDADE TRIBAL E PARA TER ACESSO EQUITATIVO À PROTEÇÃO JUDICIAL DE SEUS
DIREITOS DE PROPRIEDADE
159. Os representantes manifestaram que o Estado violou suas obrigações previstas no artigo
3 da Convenção ao negar ao povo Saramaka o direito ao reconhecimento da personalidade
jurídica. De acordo com os representantes, a falta de reconhecimento da personalidade jurídica
do povo Saramaka converte este povo em inelegível, de acordo com
o direito interno, para
poder receber o direito comunal à terra na qualidade de comunidade tribal. Unicamente os
membros individuais da comunidade Saramaka, como particulares, podem solicitar ao Estado
uma permissão para o uso da terra. Os representantes solicitaram, portanto, que o Estado
reconheça a personalidade jurídica do povo Saramaka como um povo distinto, de acordo com o
direito à autodeterminação.
160. Como uma questão preliminar, o Estado manifestou que a Comissão não argumentou
uma violação do artigo 3 da Convenção em sua demanda perante a Corte e que esta suposta
violação tampouco foi incluída no relatório do artigo 50. O Estado reiterou que os representantes
não possuem legitimação para apresentar argumentos perante a Corte, de forma separada e
independente, de que o Suriname violou o artigo 3 da Convenção.
161. A Corte resolveu esta questão (Exceções Preliminares, pars. 25-29 supra) e sustentou
que as supostas vítimas ou seus representantes podem invocar outros direitos distintos daqueles
incluídos na demanda da Comissão, sempre que se refiram a fatos que já foram incluídos na
demanda.172 A Corte observa que, ainda que a Comissão não tenha argumentado uma violação
do artigo 3 da Convenção, os argumentos jurídicos dos representantes a respeito da suposta
falta de reconhecimento da personalidade jurídica do povo Saramaka se fundamentam em fatos
já incluídos na demanda. Portanto, a Corte procederá a analisar os argumentos das partes a
respeito desta questão.
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, pars. 144-145, e Caso da Comunidade
Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 137.
171
Cf. Caso “Cinco Aposentados”, nota 8 supra, par. 155; Caso Escué Zapata, nota 22 supra, e Caso Bueno
Alves, nota 8 supra, par. 121.
172
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