54
174. Em conclusão, o povo Saramaka forma uma entidade tribal distinta em situação de
vulnerabilidade, tanto a respeito do Estado como de terceiras partes privadas, na medida em
que carece de capacidade jurídica para gozar, coletivamente, do direito à propriedade e para
reclamar a suposta violação deste direito perante os tribunais internos. A Corte considera que o
Estado deve reconhecer aos integrantes do povo Saramaka esta capacidade para exercer
plenamente estes direitos de maneira coletiva. Isto pode ser alcançado mediante a adoção de
medidas legislativas ou de outra natureza que reconheçam e considerem o modo particular em
que o povo Saramaka se vê como coletivamente capaz de exercer e gozar do direito à
propriedade. Portanto, o Estado deve estabelecer as condições judiciais e administrativas
necessárias para garantir a possibilidade de reconhecimento de sua personalidade jurídica,
através da realização de consultas com o povo Saramaka, com pleno respeito a seus costumes e
tradições, e com o objetivo de assegurar o uso e gozo de seu território de acordo com seu
sistema de propriedade comunal, assim como do direito de acesso à justiça e igualdade perante a
lei.186
175. O descumprimento por parte do Estado de realizar o anterior resultou na violação do
direito dos membros do povo Saramaka ao reconhecimento de sua personalidade jurídica
conforme o artigo 3 da Convenção, em relação a seu direito à propriedade de acordo com o artigo
21 deste instrumento e ao direito à proteção judicial, previsto no artigo 25 do mesmo
instrumento legal, bem como a respeito da obrigação geral dos Estados de adotar as medidas
legislativas ou de outra natureza que sejam necessárias para fazer efetivo estes direitos e
respeitar e assegurar seu livre e pleno exercício sem discriminação, de acordo com os artigos 2
e 1.1 da Convenção, respectivamente.
H.
A
EXISTÊNCIA DE RECURSOS JUDICIAIS EFETIVOS E ADEQUADOS NO
SURINAME
PARA
PROTEGER O POVO SARAMAKA CONTRA OS ATOS QUE VIOLAM SEU DIREITO À PROPRIEDADE
176. A Comissão e os representantes alegaram que o Estado violou o direito à proteção judicial
do povo Saramaka porque o sistema judicial do Estado não está planejado adequadamente para
reparar as violações aos direitos de propriedade coletiva dos povos indígenas e tribais. O Estado
afirmou que existem, no âmbito interno, recursos jurídicos para tratar as supostas violações
aos interesses de propriedade do povo Saramaka e que as vítimas tinham estes recursos à
disposição, mas optaram por não utilizá-los. Como evidência de sua postura, o Estado se referiu
a distintas disposições do sistema jurídico interno, algumas das quais já foram tratadas pela
Corte em sua análise sobre a violação por parte do Estado do artigo 21 da Convenção em relação
ao artigo 2 do mesmo instrumento (pars. 106-116 supra). Em especial, o Estado argumentou
que há distintos artigos no Código Civil do Suriname que dispõem sobre recursos judiciais
efetivos,187 os quais permitem que todo indivíduo inicie uma demanda perante o Poder
Judiciário no caso de uma suposta violação de seus direitos de propriedade, inclusive por
violações cometidas pelo próprio Estado. A Comissão e os representantes argumentaram que
estas disposições são irrelevantes a respeito da questão do direito à terra dos povos indígenas e
tribais, e que apenas as pessoas individuais podem recorrer a estes recursos, e não os povos.
177. O artigo 25.1 da Convenção estabelece, em termos gerais, a obrigação dos Estados de
garantir um recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos fundamentais. Ao interpretar
o texto do artigo 25 da Convenção, a Corte sustentou, em outras oportunidades, que a obrigação
do Estado de proporcionar um recurso judicial não se reduz simplesmente à
186
Cf. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa, nota 75 supra, par. 189.
Cf. Artigos 1386, 1387, 1388, 1392 e 1393 do Código Civil do Suriname (expediente de anexos à demanda,
anexo 4, folhas 51) e Contestação à demanda (mérito, volume II, folhas 335-336).
187
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