28
Os Estados podem escolher o procedimento administrativo que desejem para conceder a
nacionalidade às pessoas que a solicitarem. No entanto, estes têm uma obrigação de fazer o
processo simples e razoável, especialmente quando os peticionários são pessoas que de
outra forma se tornariam apátridas. Os dois tratados internacionais mencionados
anteriormente ordenam ao Estado conceder automaticamente a nacionalidade a qualquer
pessoa nascida em seu território e que de outra maneira ficaria apátrida. Em outros casos
se concede a nacionalidade mediante um pedido que se faz após um período de residência
(seja de 3 ou 5 anos, dependendo do tratado).
Ainda que relacionados, os processos de nacionalidade e de registro civil são diferentes e
servem para propósitos diferentes. O processo de nacionalização serve para estabelecer
formalmente o vínculo entre o indivíduo e o Estado; assim, o indivíduo pode acudir à
proteção do Estado. Por outro lado, o processo de registro civil serve principalmente ao
interesse do Estado de controlar a saúde, a segurança e a ordem pública.
É razoável para os Estados que optam por usar o sistema de registro como parte do
processo de nacionalização utilizar documentos que estabeleçam a identidade da pessoa,
tais como a certidão de nascimento, a certidão de batismo ou uma declaração da pessoa
que atendeu o parto. Entretanto, não é razoável solicitar todos estes documentos de uma
vez, nem pedir documentos que demonstrem o status migratório legal do pai ou da mãe do
solicitante ou a existência de um vínculo matrimonial formal entre eles. Primeiro, solicitar
todos estes documentos de uma vez criaria uma sobrecarga financeira e de tempo
inaceitável. Segundo, solicitar documentos probatórios do vínculo matrimonial ou de um
status migratório dos pais constitui uma discriminação por origem e por pertencimento a um
grupo social. Em terceiro lugar, documentos que demonstrem a relação dos pais do
solicitante com o Estado são irrelevantes, já que o vínculo a demonstrar é o existente entre
o solicitante e o Estado.
No caso das crianças Yean e Bosico está claro que sua conexão, a composição de sua vida e
suas relações se dão com a República Dominicana, de maneira que elas não poderiam ter a
nacionalidade haitiana, pois não existe vínculo real entre estas crianças e o Estado do Haiti.
No procedimento administrativo da República Dominicana, requerer uma lista de
documentos de forma conjunta representa uma sobrecarga significativa para o solicitante,
além de ser redundante, já que apenas um dos documentos pode satisfazer o objetivo de
documentar a identidade do solicitante e o vínculo deste com o Estado. Nenhum
procedimento de nacionalização, dos 55 países sobre os quais tem conhecimento a
testemunha, requerem de maneira simultânea todos estes requisitos ou documentos. O
argumento de solicitar todos estes documentos para prevenir uma possível fraude eleitoral
não é sustentável, já que a República Dominicana pode alcançar este interesse por meio de
procedimentos de registro apropriados que não afetem o processo para obter a
nacionalidade.
Finalmente, ainda que o Direito Internacional não defina o conceito de “pessoas em
trânsito”, este não é importante no momento de decidir se uma pessoa tem certa
nacionalidade, já que o importante é a existência do vínculo real entre o indivíduo e o
Estado.
C) APRECIAÇÃO DA PROVA
Apreciação da Prova Documental
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents