21
83.
A Corte indicou, quanto à recepção e apreciação da prova, que os procedimentos
seguidos perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades das atuações judiciais
internas e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser
efetuada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presentes
os limites que impõe o respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes.
Além disso, a Corte levou em conta que a jurisprudência internacional, ao considerar que os
tribunais internacionais têm a possibilidade de apreciar e valorar as provas segundo as
regras da crítica sã, não estabeleceu uma determinação rígida do quantum da prova
necessária para fundamentar uma decisão. Este critério é válido para os tribunais
internacionais de direitos humanos, que dispõem de amplas faculdades na apreciação da
prova a eles oferecida sobre os fatos pertinentes, de acordo com as regras da lógica e com
base na experiência. 15
84.
Com fundamento no anterior, a Corte procederá a examinar e avaliar os elementos
probatórios documentais apresentados pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado
em diversas oportunidades processuais ou como prova para melhor decidir que lhes foi
solicitada pelo Tribunal e seu Presidente, bem como a prova pericial e testemunhal
apresentada perante a Corte durante a audiência pública, tudo o que conforma o acervo
probatório do presente caso. Para tanto, o Tribunal se aterá aos princípios da crítica sã,
dentro do marco legal correspondente.
A) PROVA DOCUMENTAL
85.
A Comissão e os representantes remeteram declarações e um parecer autenticados,
em resposta ao disposto pelo Presidente em sua Resolução de 31 de janeiro de 2005 (par.
44 supra). Estas declarações e o parecer se resumem a seguir.
Declarações
a)
Propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes
1)
Violeta Bosico, suposta vítima
Nasceu em 13 de março de 1985, na Maternidade do Seguro, em Sabana Grande de Boyá,
República Dominicana. Sua mãe é Tiramen Bosico Cofi e seu pai é Delima Richard.
A testemunha vive com sua irmã Teresa Tucent Mena e sua família no Batey Palavé, em
Manoguayabo. Cursa o segundo ano do segundo grau no Colégio de Manoguayabo no turno
noturno. Espera ser a primeira de sua família a ir à universidade.
2)
Tiramen Bosico Cofi, mãe da criança Violeta Bosico
Nasceu em 24 de outubro de 1956, no Batey Las Charcas, em Sabana Grande de Boyá,
República Dominicana. Tem seis filhos: Teresa, Daisy, Violeta, Heriberto, Rudelania e
Esteban.
A testemunha deu esclarecimentos a respeito dos nomes de seus filhos. Referiu-se às
dificuldades com o registro de suas filhas Violeta e Daisy. Teve de conseguir um “papel”
com o prefeito, dizendo que Violeta havia nascido em sua casa, quando, na realidade, foi na
15
Cf. Caso Acosta Calderón, nota 13 supra, par. 42; Caso Yatama, nota 13 supra, par. 108, e Caso Fermín
Ramírez, nota 13 supra, par. 45.
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