3
Rincón Miesse 2 e da senhora Solain Pierre, 3 coordenadora geral do Movimiento de Mujeres
Domínico-Haitianas (doravante denominado “MUDHA”), apresentaram uma denúncia
perante a Comissão Interamericana baseada na “negação às [crianças Yean e Bosico] de
suas certidões de nascimento que lhes permit[iriam] ter uma nacionalidade e um nome; [e
que] restringe […] o direito à educação, já que, na República [Dominicana], sem a certidão
de nascimento é impossível frequentar a escola, entre outras coisas”.
6.
Em 27 de abril de 1999, a Comissão recebeu uma denúncia enviada em inglês e um
pedido de medidas cautelares, apresentados pelo senhor Genaro Rincón Miesse,
representante do MUDHA, pela senhora María Claudia Pulido, representante do Centro pela
Justiça e o Direito Internacional (doravante denominado “CEJIL”), e pelas senhoras Laurel
Fletcher e Roxana Altholz, representantes da International Human Rights Law Clinic, School
of Law (Boalt Hall), University of California, Berkeley (doravante “Clínica de Direito
Internacional dos Direitos Humanos”), como representantes das peticionárias. Em 11 de
junho de 1999, foi recebida a versão final em espanhol da denúncia apresentada perante a
Comissão Interamericana, na qual os representantes das peticionárias alegaram a violação
aos artigos 3º, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Convenção Americana, bem como dos
artigos VI, VII, VIII, XII, XVII, XIX, XX e XXIII da Declaração Americana de Direitos e
Deveres do Homem (doravante denominada “a Declaração Americana”), em função de que
“negar-se a registrar as [crianças com] base [em] seu estado legal e na origem de seus
pais, constitui[u] uma violação a [seus] direitos [… e] exp[ôs] as [crianças] a perigos
imediatos e de longo prazo em termos de segurança pessoal e bem estar”.
7.
Em 7 de julho de 1999, a Comissão abriu o caso, transmitiu ao Estado as partes
pertinentes da denúncia, solicitou informação a respeito dos fatos e, de acordo com o
Regulamento da Comissão vigente naquele momento, pediu que o Estado fornecesse
“qualquer elemento de juízo que permit[isse] […] apreciar se […]ha[viam] sido esgotados
ou não os recursos da jurisdição interna no caso”.
8.
Em 27 de agosto de 1999, a Comissão solicitou à República Dominicana a adoção de
medidas cautelares em favor das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico, com a finalidade de
“conceder imediatamente às [crianças] as garantias necessárias dirigidas a evitar que
pud[essem] ser expulsas do território dominicano e que Violeta Bosica (sic) pud[esse]
continuar frequentando normalmente a escola e recebendo a educação que se oferece às
demais crianças de nacionalidade dominicana”.
9.
Em 30 de agosto de 1999, o Estado solicitou informação à Comissão Interamericana
sobre “as razões que [a] levaram a […] solicitar medidas cautelares nesta oportunidade e
não em uma data anterior ou posterior”, bem como sobre a ocorrência de novos fatos que
justificassem este pedido. Em 2 de setembro de 1999, a Comissão informou ao Estado que
a solicitação de medidas cautelares se referia a uma situação que “reun[ia] os requisitos de
urgência e veracidade, e à necessidade de evitar que ocorressem danos irreparáveis às
pessoas”.
2
Este Tribunal nota que em seu passaporte o senhor Genaro aparece com os sobrenomes “Rincón Miesse”;
entretanto, em diversos documentos apresentados pelas partes, este senhor aparece com os sobrenomes “Rincón
Martínez”, de modo que se considera que se trata da mesma pessoa. Para efeitos da presente Sentença se usará o
nome “Genaro Rincón Miesse”, como consta em seu passaporte.
3
Este Tribunal observa que na certidão de nascimento a senhora Solain aparece com o sobrenome “Pie”;
entretanto, em diversos documentos apresentados pelas partes, esta senhora aparece com o sobrenome “Pierre”,
de modo que se considera que se trata da mesma pessoa. Para efeitos da presente Sentença se usará o nome
“Solain Pierre”, como esta senhora o utiliza ou é conhecida.
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