8
peticionárias a emissão do relatório nº 30/03 sobre o mérito do caso e solicitou-lhes que
apresentassem, no prazo de um mês, sua posição a respeito da pertinência de que o caso
fosse submetido à Corte Interamericana.
31.
Em 21 de abril de 2003, os representantes das peticionárias, depois de uma
prorrogação de prazo de quinze dias, solicitaram à Comissão que submetesse o caso à
Corte.
32.
Em 5 de junho e 3 de julho de 2003, depois da concessão de uma prorrogação de
prazo, o Estado apresentou seu escrito sobre as medidas adotadas para dar cumprimento às
recomendações estabelecidas no relatório nº 30/03 sobre o mérito do caso. O Estado
afirmou que “não descumpriu as devidas garantias de que as crianças tivessem uma
nacionalidade, porque estas, ainda no caso de não serem dominicanas, seriam em todo caso
de nacionalidade haitiana”. Assinalou que as peticionárias “não apresentaram […] sua
demanda perante o tribunal competente ratione materiae, que […] era o Juízo de Primeira
Instância […], o qual poderia ter conhecido de uma ’ação de reclamação de estado civil’ e,
que também conhece dos assuntos de nacionalidade […]”. Além do mais, o Estado assinalou
que as crianças não acudiram à “própria Junta Central Eleitoral, que é o órgão superior
hierárquico que tem sob sua responsabilidade os Cartórios do Estado Civil”. O Estado
argumentou que “não violou os direitos contidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 8º, 19, 20, 24 e 25
da Convenção Americana [… nem] o direito à educação, consagrado no artigo XII da
Declaração Americana […].” Por último, informou a respeito dos atuais requisitos para a
obtenção da certidão tardia que “o passaporte p[oderia] ser um documento de identificação”
e anexou o projeto de lei que modificaria a Lei nº 659 e facilitaria o procedimento de
registro civil.
IV
Procedimento perante a Corte
33.
Em 11 de julho de 2003, a Comissão apresentou a demanda perante a Corte.
34.
A Comissão designou como seus delegados Susana Villarán e Santiago Cantón e,
como seus assessores jurídicos, Bertha Santhoscoy e Ariel Dulitzky. 4 Além disso, indicou os
nomes dos denunciantes originais, a saber: Viviana Krsticevic e Roxanna Altholz,
representantes do CEJIL, e Laurel Fletcher, representante da Clínica de Direito Internacional
dos Direitos Humanos.
35.
Em 12 de agosto de 2003, a Secretaria da Corte (doravante denominada “a
Secretaria”), após o exame preliminar da demanda realizado pelo Presidente da Corte
(doravante denominado “o Presidente”), notificou-a ao Estado, com seus anexos, e
informou-lhe sobre os prazos para contestá-la e para designar sua representação no
processo. Igualmente, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou ao Estado
sobre seu direito de designar um juiz ad hoc.
36.
Em 11 de agosto
Regulamento, a Secretaria
Internacional dos Direitos
vítimas e seus familiares 5
de 2003, segundo o disposto no artigo 35.1.d e 35.1.e do
notificou a demanda ao MUDHA, ao CEJIL, e à Clínica de Direito
Humanos, em sua condição de representantes das supostas
(doravante denominados “os representantes”) e informou-lhes
4
Durante o trâmite do presente caso a Comissão realizou mudanças na designação de seus representantes
perante a Corte.
5
Durante o trâmite do presente caso os representantes realizaram mudanças na designação de seus
representantes perante a Corte.
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