contraditório e o direito à defesa. A Corte reitera que o fato de que se encontre contemplado no Regulamento a possibilidade de que as partes possam formular perguntas por escrito aos declarantes propostos pela contraparte e, se for o caso, pela Comissão, impõe o dever correlato da parte que ofereceu a declaração de coordenar e realizar as diligências necessárias para que as perguntas sejam transmitidas aos declarantes e as respectivas respostas incluídas. Em certas circunstâncias, não contestar diversas perguntas pode ser incompatível com o dever de cooperação processual e com o princípio da boa fé que rege no procedimento internacional. 53 Sem prejuízo disso, o Tribunal considera que a não apresentação de respostas às perguntas da contraparte não afeta a admissibilidade de uma declaração e é um aspecto que, segundo os alcances do silêncio de um declarante, poderia chegar a impactar no peso probatório que pode alcançar uma perícia, aspecto que corresponde apreciar no mérito do caso. 57. O Estado afirmou que "a não apresentação" da tradução da declaração de Paul Hunt ao espanhol dentro do prazo "viola o dever de cooperação processual e boa fé que deve imperar no processo internacional". O Estado afirmou que "cumpriu em apresentar duas traduções no mesmo prazo concedido à Comissão, o que evidentemente implicou uma redução do tempo efetivo para a elaboração do parecer", o que lhes "coloca em uma situação de desigualdade processual ao diminuir também o tempo [...] concedido [...] para apresentar as respectivas observações ". A esse respeito, a Corte observa que a versão em inglês do parecer foi apresentada dentro do prazo e que a demora no envio da versão em espanhol foi de sete dias. O Tribunal leva em consideração que no procedimento perante a Comissão as partes apresentaram diversa informação e prova em inglês sem que existisse tradução da mesma, o que não mereceu objeção das partes e, também, evidencia que no procedimento foram adotadas medidas para garantir em devida forma o equilíbrio processual entre as partes. Além disso, perante a Corte foram concedidos diversos prazos à Comissão e às partes para o envio de traduções ao espanhol de alguns documentos que foram apresentados em inglês. Estes aspectos permitem concluir que a falta de tradução oportuna desta declaração não gerou um prejuízo desproporcional para o Estado ou para os representantes que pudesse justificar sua inadmissibilidade. 58. O Estado solicitou à Corte que rejeite a perícia prestada por Antonio Marlasca, em vista de que “deveria ter comparecido perante agente dotado de fé pública", "e não como ocorreu neste caso, onde claramente se observa do documento apresentado que não existiu tal comparecimento, pois o notário público afirma que se limita a transcrever o parecer já oferecido previamente”. A esse respeito, a Corte afirmou, em relação ao recebimento e apreciação da prova, que os procedimentos seguidos perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades que as atuações judiciais internas, e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve ser efetuada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto. 54 Além disso, o Tribunal admitiu em outras oportunidades declarações juramentadas que não foram oferecidas perante agente dotado de fé pública, quando não é impactada a segurança jurídica e o equilíbrio processual entre as partes, 55 o que é respeitado e garantido neste caso. 59. O Estado objetou a admissibilidade das declarações a título informativo de Gerardo Escalante e Delia Ribas, e a declaração de Alicia Neuburger, porque supostamente haveriam 53 Caso Díaz Peña Vs. Venezuela, par. 33, e Caso Uzcátegui e outros Vs. Venezuela. Mérito e Reparações. Sentença de 3 de setembro de 2012, Série C N° 249, par. 29. 54 Caso das Irmãs Serrano Cruz Vs. El Salvador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 1° de março de 2005. Série C N° 120, par. 33. 55 Cf. Caso do Presídio Miguel Castro Castro, par. 189; Caso Servellón García e outros, par. 46; e Caso Claude Reyes e outros. Sentença de 19 de setembro de 2006. Série C N° 151, par. 51.

Select target paragraph3