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especial os do partido Democracia Cristiana guatemalteca (doravante denominado “DC”),
durante o conflito armado; a alegada vinculação e o trabalho de Florencio Chitay com o
partido DC e a denúncia pública do seu desaparecimento feita pelo partido perante os
meios de comunicação;
d)
Gabriel Augusto Guerra. Testemunha. Proposto pelos representantes.
Declarou sobre a pessoa e atividades de Florencio Chitay como líder comunitário e membro
do Conselho Municipal de San Martín Jilotepeque, o ambiente no qual desenvolvia suas
atividades econômicas e familiares em San Martín Jilotepeque, os supostos atos de
ameaças contra ele e seus familiares, seu desaparecimento forçado e as consequências
deste para sua família e sua comunidade;
e)
Claudia Elisa Sesam López. Testemunha. Proposta pelos representantes.
Declarou sobre a liderança de Florencio Chitay entre os membros do partido DC e de outras
comunidades indígenas e os efeitos de seu desaparecimento forçado na família Chitay
Rodríguez;
f)
Julián Zet. Testemunha. Proposto pelos representantes. Declarou sobre o
perfil e a relevância de Florencio Chitay em sua comunidade, o ambiente de sua vida
econômica e social, a alegada perseguição e assédio à família Chitay Rodríguez, o
desaparecimento e as consequências para sua família e sua comunidade;
g)
Pablo Werner Ramírez. Testemunha. Proposto pelos representantes.
Declarou sobre a pessoa de Florencio Chitay como líder político dentro do partido DC e sua
influência no mesmo no decorrer dos anos;
h)
Mónica Pinto.30 Perita. Proposta pela Comissão. Apresentou uma perícia
sobre os padrões de desaparecimento forçado durante a época do conflito interno na
Guatemala, em especial a respeito de líderes indígenas; e
i)
María Eugenia Morales Aceña de Sierra.31 Perita. Proposta pelos
representantes. Apresentou uma perícia sobre as descobertas encontradas no Registro
Unificado de Desaparecimento Forçado (RUDFOR) sobre padrões de desaparecimento
forçado e o contexto dos fatos, e como o desaparecimento de Florencio Chitay se insere em
tal contexto.
49.
Quanto à prova oferecida em audiência pública, a Corte recebeu as declarações das
seguintes pessoas:
a)
Pedro Chitay Rodríguez e Encarnación Chitay Rodríguez (doravante
denominada “Encarnación Chitay” ou “Encarnación”). Supostas vítimas. Propostos pela
Comissão e pelos representantes. Declararam sobre as atividades e o ambiente nos quais
seu pai trabalhava antes dos fatos, o desaparecimento forçado e os motivos do mesmo, os
supostos obstáculos e ameaças enfrentados pela família na busca por seu pai e
posteriormente a busca por justiça neste caso, as supostas ameaças, perseguição e
fragmentação de sua família e as consequências de todas estas situações. Adicionalmente,
Encarnación declarou sobre a suposta perseguição de que foi objeto;
30
A declaração foi autenticada por notário público.
31
A perícia foi autenticada por notário público.