38 risco, e em atenção às circunstâncias de especial vulnerabilidade e desproteção em que geralmente se encontram os deslocados, sua situação pode ser entendida como uma condição de facto de desproteção.153 Essa situação, conforme a Convenção Americana, obriga os Estados a adotarem medidas de caráter positivo para reverter os efeitos de sua referida condição de fragilidade, vulnerabilidade e desamparo, inclusive em relação às atuações e práticas de terceiros particulares.154 142. Por outro lado, este Tribunal afirmou que o direito de circulação e de residência pode ser violado por restrições de facto, se o Estado não estabeleceu as condições nem disponibilizou os meios que permitem exercê-lo,155 por exemplo, quando uma pessoa é vítima de ameaças ou perseguições, e o Estado não disponibiliza as garantias necessárias para que possa transitar e residir livremente no território em questão, inclusive quando as ameaças e perseguições vêm de atores não estatais.156 143. No presente caso, a Corte nota que os familiares de Florencio Chitay tiveram de fugir de sua comunidade para proteger suas vidas frente a graves ameaças e constantes perseguições que sofreram, assim como o posterior desaparecimento de Florencio Chitay na Cidade da Guatemala, os quais se enquadraram em um contexto de violência sistemática, caracterizado pela implementação da “Doutrina de Segurança Nacional” por parte do Estado contra grupos indígenas mayas e, em particular, seus líderes políticos e seus familiares (pars. 64, 108, 121, 123, 124 supra). 144. Essa situação de assédio continuou após sua mudança de local e afetou também outros membros da família estendida, assim como vários dirigentes da prefeitura. A esse respeito, o pai de Florencio Chitay Nech, Pedro Chitay, e seu irmão, José Carlos Chitay Nech, teriam sido vítimas de sequestro no ano de 1985; Eleodoro Onion Camay, esposo de uma irmã de Florencio, teria sido sequestrado e assassinado no ano de 1988; Martín Chitay teria sido sequestrado e assassinado em 1990, e sua irmã Rosa Chitay Aguin teria sido assassinada junto com seu filho de meses de idade, em um massacre ocorrido no povoado de Semetabaj. Somado ao anterior, como foi indicado no relatório da CEH, Felipe Álvarez, Prefeito Municipal de San Martín Jilotepeque, teria sido vítima de desaparecimento forçado em 21 de novembro de 1980, e suas filhas, agredidas, e, posteriormente, três de seus filhos desapareceram.157 Igualmente, em 6 de janeiro de 1981, ocorreu o desaparecimento forçado de Mario Augusto García Roca, Segundo Concejal do Município de San Martín Jilotepeque.158 145. Adicionalmente, este Tribunal considera que o deslocamento forçado afetou, de forma particularmente grave, os membros da família Chitay Rodríguez por sua condição de indígenas mayas. Tal como reconheceu a perita Rosalina Tuyuc, “a conexão energética com a terra tem uma importância fundamental na cosmovisão maya”, de maneira que o abandono da comunidade não foi apenas material para as famílias que tiveram de fugir, Cf. Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 177, e Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia, nota 24 supra, par. 210. 153 Cf. Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 179, e Caso dos Massacres de Ituango Vs. Colômbia, nota 24 supra, par. 210. 154 Cf. Caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname, nota 151 supra, pars. 119 e 120; Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 170, e Caso Valle Jaramillo Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C Nº 192, par. 139. 155 156 Cf. Caso Valle Jaramillo Vs. Colômbia, nota 155 supra, par. 139. 157 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707. 158 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707.

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