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risco, e em atenção às circunstâncias de especial vulnerabilidade e desproteção em que
geralmente se encontram os deslocados, sua situação pode ser entendida como uma
condição de facto de desproteção.153 Essa situação, conforme a Convenção Americana,
obriga os Estados a adotarem medidas de caráter positivo para reverter os efeitos de sua
referida condição de fragilidade, vulnerabilidade e desamparo, inclusive em relação às
atuações e práticas de terceiros particulares.154
142.
Por outro lado, este Tribunal afirmou que o direito de circulação e de residência
pode ser violado por restrições de facto, se o Estado não estabeleceu as condições nem
disponibilizou os meios que permitem exercê-lo,155 por exemplo, quando uma pessoa é
vítima de ameaças ou perseguições, e o Estado não disponibiliza as garantias necessárias
para que possa transitar e residir livremente no território em questão, inclusive quando as
ameaças e perseguições vêm de atores não estatais.156
143. No presente caso, a Corte nota que os familiares de Florencio Chitay tiveram de fugir
de sua comunidade para proteger suas vidas frente a graves ameaças e constantes
perseguições que sofreram, assim como o posterior desaparecimento de Florencio Chitay na
Cidade da Guatemala, os quais se enquadraram em um contexto de violência sistemática,
caracterizado pela implementação da “Doutrina de Segurança Nacional” por parte do Estado
contra grupos indígenas mayas e, em particular, seus líderes políticos e seus familiares
(pars. 64, 108, 121, 123, 124 supra).
144. Essa situação de assédio continuou após sua mudança de local e afetou também
outros membros da família estendida, assim como vários dirigentes da prefeitura. A esse
respeito, o pai de Florencio Chitay Nech, Pedro Chitay, e seu irmão, José Carlos Chitay
Nech, teriam sido vítimas de sequestro no ano de 1985; Eleodoro Onion Camay, esposo de
uma irmã de Florencio, teria sido sequestrado e assassinado no ano de 1988; Martín Chitay
teria sido sequestrado e assassinado em 1990, e sua irmã Rosa Chitay Aguin teria sido
assassinada junto com seu filho de meses de idade, em um massacre ocorrido no povoado
de Semetabaj. Somado ao anterior, como foi indicado no relatório da CEH, Felipe Álvarez,
Prefeito Municipal de San Martín Jilotepeque, teria sido vítima de desaparecimento forçado
em 21 de novembro de 1980, e suas filhas, agredidas, e, posteriormente, três de seus
filhos desapareceram.157 Igualmente, em 6 de janeiro de 1981, ocorreu o desaparecimento
forçado de Mario Augusto García Roca, Segundo Concejal do Município de San Martín
Jilotepeque.158
145. Adicionalmente, este Tribunal considera que o deslocamento forçado afetou, de
forma particularmente grave, os membros da família Chitay Rodríguez por sua condição de
indígenas mayas. Tal como reconheceu a perita Rosalina Tuyuc, “a conexão energética com
a terra tem uma importância fundamental na cosmovisão maya”, de maneira que o
abandono da comunidade não foi apenas material para as famílias que tiveram de fugir,
Cf. Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 177, e Caso dos Massacres de
Ituango Vs. Colômbia, nota 24 supra, par. 210.
153
Cf. Caso do Massacre de Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 179, e Caso dos Massacres de
Ituango Vs. Colômbia, nota 24 supra, par. 210.
154
Cf. Caso da Comunidade Moiwana Vs. Suriname, nota 151 supra, pars. 119 e 120; Caso do Massacre de
Mapiripán Vs. Colômbia, nota 14 supra, par. 170, e Caso Valle Jaramillo Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Série C Nº 192, par. 139.
155
156
Cf. Caso Valle Jaramillo Vs. Colômbia, nota 155 supra, par. 139.
157
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707.
158
Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo VIII, Anexo II, Caso nº 707.