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mas também representou uma grande perda cultural e espiritual”. Assim, mencionou que:
[Para m]uitos dos filhos de camponeses, ou de mayas, sua principal conexão é a Mãe
Terra. […] Para a cosmovisão dos povos mayas, principalmente está essa conexão
com a terra, com o ar, com a água, com os bosques, e, quando alguém está fora da
comunidade, praticamente não possui essa conexão energética, e por isso é que,
atualmente, muitos dos milhares e centenas de filhos órfãos já não sabem o porquê do
movimento destas energias, por ter sido negado, induzido a estar fora de sua
comunidade […] e fora dos costumes ancestrais dos povos indígenas.
[…]
[E]ssa perda [cultural] é imensurável[, já que] em muitas famílias significou se
autoproibir […] não falar o idioma, não utilizar sua vestimenta, não dizer de onde são,
não dizer quem é o pai, quem é a mãe, ocultar até a identidade e ocultar o
sobrenome, porque falar do sobrenome indígena significava a morte imediata.
146. Assim, o deslocamento dos familiares de Florencio Chitay para fora de sua
comunidade provocou uma ruptura com sua identidade cultural, afetando seu vínculo com
seus familiares, seu idioma e seu passado ancestral.159
147. Como consequência, em conformidade com sua jurisprudência constante em
matéria indígena, através da qual reconheceu que a relação dos indígenas com o território
é essencial para manter suas estruturas culturais e sua sobrevivência étnica e material, 160
o Tribunal considera que o deslocamento forçado dos povos indígenas fora de sua
comunidade ou também de seus integrantes pode colocá-los em uma situação de especial
vulnerabilidade, e em função “de suas sequelas destrutivas sobre o tecido étnico e cultural
[…], gera um claro risco de extinção, cultural ou físico, dos povos indígenas”, 161 razão pela
qual é indispensável que os Estados adotem medidas específicas de proteção, 162
considerando as particularidades próprias dos povos indígenas, assim como seu direito
consuetudinário, valores, usos e costumes163 para prevenir e reverter os efeitos desta
situação.
148. Quanto ao retorno à sua comunidade, o Tribunal observa que, até a presente data,
os familiares de Florencio Chitay não puderam regressar de forma permanente a San Martín
Jilotepeque, devido ao temor justificado que continuam sentindo frente à possibilidade de
sofrer represálias como consequência do ocorrido a seu pai e a pessoas próximas da família.
Esse temor continua afetando também alguns familiares próximos que conheceram os fatos,
Segundo os representantes, os irmãos Chitay Rodríguez foram obrigados a não utilizar o sobrenome de
seu pai e identificar-se com o sobrenome de sua mãe Rodríguez e a passarem desapercibida sua herança cultural
maya, com o único fim de manter viva a memória de seu pai e cumprir seus desejos.
159
A Corte determinou que a cultura dos membros das comunidades indígenas corresponde a uma forma de
vida particular de ser, ver e atuar no mundo, constituído a partir de sua estreita relação com suas terras
tradicionais e recursos naturais, não apenas por serem estes seu principal meio de subsistência, mas também
porque constituem um elemento integrante de sua cosmovisão, religiosidade e, desse modo, de sua identidade
cultural. Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 17
de junho de 2005. Série C No 125, par. 135, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai, nota
103 supra, parr. 118.
160
Cf. Decisão 004/009 emitida em 26 de janeiro de 2009, Corte Constitucional da Colômbia, parte 4, pág.
11. Disponível em http://www.acnur.org/biblioteca/pdf/6981.pdf.
161
162
Cf. Princípios Orientadores relativos aos Deslocamentos Internos, nota 150 supra, Princípio 9.
Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai, nota 160 supra, par. 63; Caso da Comunidade
Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai, nota 103 supra, par. 83, e Caso do Povo Saramaka. Vs. Suriname. Exceções
Preliminares, nota 103 supra, par. 178.
163