48 177. Em razão do exposto anteriormente, a Corte considera que na época em que ocorreram os fatos do presente caso existia, na Guatemala, um padrão de denegação de justiça e de impunidade, o qual se prolongou depois do reconhecimento de competência da Corte, em 9 de março de 1987, até a presente data. Esta prática implicou, em muitos casos, em atos destinados a aterrorizar e intimidar a população com o propósito de evitar a denúncia de fatos violatórios de direitos humanos e afetou particularmente a população indígena. Para os efeitos do presente caso, a Corte deve estabelecer em que medida o contexto e a investigação dos fatos com posterioridade ao conhecimento da competência contenciosa do Tribunal por parte do Estado, poderiam enquadrar-se no padrão de impunidade e denegação de justiça. B. Fatos 178. Como já foi estabelecido, Florencio Chitay foi detido em 1º de abril de 1981 na Cidade da Guatemala (par. 75 supra). Segundo a demanda, nesse mesmo dia, a esposa da suposta vítima, Marta Rodríguez Quex, acompanhada de seus dois filhos mais velhos Encarnación e Pedro, denunciaram a detenção e o desaparecimento forçado do senhor Chitay Nech na delegacia da Polícia Nacional Civil localizada em Calzada San Juan, em frente à Florida.197 O anterior também foi indicado pelos representantes. 179. Este Tribunal nota que, ainda que dos elementos de prova aportados pelas partes no presente caso não conste a alegada denúncia que apresentaram à Polícia Nacional, dois de seus filhos declararam perante a Corte e fizeram referência a ela. Assim, na audiência pública Pedro Chitay manifestou perante a Corte que os policias “nunca deram atenção ao caso, apenas viam que escreviam, não sabiam se redigiam [sua] declaração” e que “os agentes que [lhes] receberam […] anotaram alguma coisa, mas não os atenderam, porque nem mesmo [lhes] passa[ra]m a uma sala ou a um local onde p[udessem] prestar [sua] declaração, apenas em frente ao balcão onde chega[ram], aí [lhes] at[endera]m e não [lhes deram] muito tempo, [lhes] disseram ‘isso é tudo e ‘podem se retirar’”.198 180. A esse respeito, no trâmite perante a Corte, o Estado argumentou que “não existiu denúncia perante a autoridade competente para que realizasse a investigação”, como sustentam os representantes, já que não existe evidência dela. No entanto, no trâmite perante a Comissão, mediante comunicação enviada em 10 de janeiro de 2006, o Estado retomou o afirmado pelos representantes na petição quanto à apresentação da denúncia perante a Polícia Nacional199 e, em seu escrito de 21 de abril de 2006, o mesmo Estado Supervisão de Cumprimento de Sentença, nota 194 supra, par. 23; Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 12 supra, par. 134. Cf. Testemunho de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 78; testemunho de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 86; testemunho de Estermerio Chitay Rodríguez, nota 57 supra, f. 75; testemunho de Pedro Chitay Rodríguez, nota 56 supra, f. 82; testemunho de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 59 supra, f. 572; testemunho de Estermerio Chitay Rodríguez, nota 131 supra, f. 593; declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra, e declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra. 197 Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra. 198 Na comunicação do Estado de 10 de janeiro de 2006, perante a Comissão, manifestou que “devido ao fato de que o senhor Florencio Chitay Nech aparece no relatório da Comissão para o Esclarecimento Histórico como pessoa desaparecida em 10 de dezembro de 1980, (data que não coincide com a estabelecida pelos peticionários na petição, estabelecendo que Florencio Chitay Nech desapareceu em 1º de abril de 1981, igualmente indicam a denúncia apresentada perante a Polícia Nacional e [o recurso] de exibição pessoal interposto no caso)” (expediente de exceções preliminares, mérito, reparações e custas, prova para melhor resolver remitida pela Comissão em 9 de março de 2010, tomo V, f. 903). 199

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