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requereu informação ao Tribunal Supremo Eleitoral sobre o partido DC, e sobre as supostas
eleições celebradas no ano de 1978 em San Martín Jilotepeque. Estes órgãos ou
responderam que não possuiam informação ou não responderam. Ademais, o Ministério
Público estabeleceu algumas linhas de investigação. 206 Em agosto de 2009, Encarnación e
Pedro, de sobrenome Chitay Rodríguez, compareceram a declarar perante o Ministério
Público e entre os meses de outubro o novembro desse mesmo ano deixaram suas
amostras de DNA na Fundação de Antropologia Forense da Guatemala.207
186. Até a presente data, a investigação se encontra em sua etapa inicial, a qual não
ofereceu resultados e não foi formalizada nenhuma acusação nem foi localizado o paradeiro
de Florencio Chitay Nech.
2. A falta de investigação efetiva
187. A Comissão e os representantes alegaram a violação dos direitos à verdade, às
garantias judiciais e à proteção judicial, porque o Estado não realizou uma investigação dos
fatos para identificar e punir os responsáveis, apesar de que teve conhecimento dos
mesmos, de modo que deveria tê-la iniciado motu proprio, ainda na ausência de uma
denúncia por parte dos familiares, pois o sequestro era um delito perseguível de ofício. O
Estado não justificou o atraso de mais de 29 anos em investigar os fatos ou em determinar
o paradeiro de Florencio Chitay. A Comissão manifestou que depois de interpor a denúncia,
os familiares do senhor Chitay Nech não puderam apresentar outra ação judicial devido à
perseguição e às ameaças que sofreram e ao medo de sua mãe de que outro membro do
núcleo familiar pudesse desaparecer. No que se refere ao recurso de exibição pessoal, a
Comissão afirmou que o Estado deveria iniciar uma investigação séria dos fatos
denunciados, de acordo com o artigo 109 do Decreto nº 1-86 sobre a Lei de Amparo,
Exibição e de Constitucionalidade, que obriga o tribunal a ordenar a pesquisa de imediato se
houverem indícios de que a pessoa está desaparecida.
188. Adicionalmente, os representantes afirmaram, entre outros, que: a) a denúncia
interposta pelo Estado foi um mero formalismo, já que não foi alcançado nenhum resultado;
b) o avanço das investigações recaiu nos familiares, já que se perdeu documentação
remetida por eles e que lhes foi pedida novamente, e foram eles os que buscaram o senhor
Chitay Nech em necrotérios e hospitais, e c) agentes estatais se apresentaram a buscar as
supostas vítimas em seu domicílio de forma irregular, sem identificar-se, apresentando-se
como trabalhadores bancários. Igualmente, os representantes alegaram, de forma geral,
que os recursos para resolver a situação que gerou o desaparecimento forçado de Florencio
Chitay não foram efetivos. Também afirmaram que a legisla��ão guatemalteca contempla
que a utilização do “Procedimento de Averiguação Especial” não é de caráter obrigatório
para os familiares das vítimas nem constitui um meio de impugnação da resolução do
recurso de exibição pessoal.
189. Por sua vez, o Estado argumentou que a falta de uma investigação efetiva dos fatos
se devia à falta de conhecimento dos mesmos, o que era atribuível aos peticionários, porque
deveriam ter dado conhecimento sobre o desaparecimento de Florencio Chitay, em virtude
de existir naquela época recursos nacionais de caráter judicial. Afirmou que a única
denúncia existente é a apresentada pela COPREDEH em 2 de março de 2009. O Estado se
referiu a diversas diligências de investigação realizadas pelo Ministério Público. Em
consequência, o Estado solicitou à Corte que tome em conta os esforços realizados para
Cf. Relatório de Investigação de 14 de maio de 2009 (anexos à contestação da demanda, anexo III, fs.
1699 a 1701).
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207
Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.