36 dedicou a trabalhar para ajudar a sua família.142 A família Chitay Rodríguez nunca voltou a se instalar de forma definitiva e contínua em sua comunidade. 134. Os familiares de Florencio Chitay não puderam regressar a viver em sua casa de San Martín Jilotepeque de forma permanente.143 Atualmente María Rosaura vive na Espanha;144 Eliseo e Estermerio nos Estados Unidos,145 e Pedro146 e Encarnación147 vivem na Guatemala. 2. O deslocamento forçado, a desintegração da família Chitay Rodríguez e o dano à vida cultural das crianças indígenas A. O deslocamento forçado da família Chitay Rodríguez 135. Os representantes alegaram que, em razão dos atos intimidatórios e da perseguição sofrida pelos membros da família Chitay Rodríguez, foram obrigados a fugir subitamente de San Martín Jilotepeque para a Cidade da Guatemala, sendo que todos os seus pertences ficaram abandonados ou foram destruídos. Desde então, viram-se impossibilitados de regressar a seu lugar de origem, tendo em vista que nenhuma autoridade interveio para protegê-los, e ainda existe uma grande insegurança na região, motivo pelo qual temem ser alvo de represálias por parte das pessoas que realizaram o desaparecimento de seu pai. Por último, afirmaram que para os filhos de Florencio Chitay o deslocamento forçado implicou a perda de sua cultura, de suas tradições, língua e passado ancestral, o que teve um “efeito ainda mais dramático por serem indígenas, em razão do valor cultural das terras, na visão da cultura maya”. 136. A Comissão não argumentou a violação do direito de circulação e de residência. No entanto, na demanda, descreveu em seus parágrafos 69, 70, 187 e 188 que a família Chitay Rodríguez foi obrigada a fugir para a Cidade da Guatemala por motivo do assédio e pela perseguição sofridos. 137. O Estado não realizou alegações específicas para desvirtuar as pretensões dos representantes, mas se limitou a mencionar que “o Estado da Guatemala em nenhum momento impediu ou proibiu o direito à livre circulação e residência dos peticionários, razão pela qual não é responsável pela suposta violação do artigo 22”. 138. Como consideração prévia, a Corte considera necessário indicar que, no presente caso, a suposta violação do artigo 22 da Convenção, a qual não foi alegada perante a Comissão, baseia-se no fato de o senhor Chitay Nech e seus familiares terem sido objeto Cf. Testemunhos de Eliseo e María Rosaura, ambos Chitay Rodríguez, nota 57 declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. 142 supra, fs. 86 e 89, e Quanto à impossibilidade de regressar a San Martín de forma permanente, Encarnación Chitay afirmou que “se […] regressasse a San Martín [o] matariam” e que “é muito difícil que nós regressemos a San Martín […] pela mesma insegurança” (Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra). A este respeito, Pedro Chitay manifestou que como consequência dos fatos “com [seus] irmãos passaram a ter terror ao uniforme do Exército” e que se “sent[iam] com medo agora que regress[ariam] à Guatemala [desde a Costa Rica].” Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. 143 144 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra; declaração de Eliseo Chitay Rodríguez, nota 59 supra, e declaração de Estemerio Chitay Rodríguez, supra nota 131. 145 146 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra. 147 Cf. Declaração de Encarnación Chitay Rodríguez, nota 58 supra.

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