47 engrenagens de um sistema, em cuja estrutura foram cometidas as mais inefáveis atrocidades”. Por sua vez, os representantes afirmaram que o ocorrido no caso de Florencio Chitay e de seus familiares “é parte de um padrão sistemático de impunidade”. O Estado não negou nem alegou desconhecimento a respeito desta situação. 174. A Corte observa que vários relatórios que analisam o conflito interno na Guatemala e a situação posterior ao mesmo191 afirmam que persiste a denegação de justiça e a impunidade, devido à qual se desenvolveram fenômenos de terror e de intimidações, com efeitos cumulativos e duradouros, que levaram a população a não denunciar as violações aos direitos humanos às autoridades, inclusive quando os níveis de violência diminuíram.192 175. Durante a audiência pública, o perito Edgar Armando Gutiérrez Girón afirmou que os familiares de vítimas do conflito armado “diziam ainda sentir-se perseguidos […] porque, quando tentavam se apresentar às instituições, aos quarteis, às instalações da polícia, tribunais etc., imediatamente os familiares eram identificados e submetidos a um padrão de perseguição, de ameaças, de assédio, e que esse padrão continuava durante anos”. Ademais, manifestou que “a Guatemala ainda enfrenta um grave problema de impunidade, a taxa de crimes sem punição em casos de delitos contra a vida segue sendo elevadíssima, 97% a 98% de impunidade” e que “a primeira sentença de um caso por desaparecimento forçado ocorreu em dezembro do ano de [2009]”. 176. Somado ao anterior, este Tribunal, em decisões recentes, constatou “a demora indevida no sistema judicial guatemalteco,193 assim como as violações do direito ao devido processo194 [e] afirmou nas sentenças dos casos Myrna Mack Chang, Maritza Urrutia, Massacre Plan de Sánchez, Molina Theissen, Tiu Tojín e [Massacre de Las Dos Erres], 195 todos sobre violações de direitos humanos durante o conflito armado na Guatemala, que depois de 13, 11, 22, 22, 17 e [27] anos, respectivamente, da ocorrência dos fatos, as obrigações do Estado quanto a investigar e acabar com a impunidade continuavam sem satisfação”.196 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, 1999, supra nota 35; CIDH, Quinto relatório Sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala, OEA/Ser.L/V/II.III,Doc.21 rev, de 6 de abril de 2001 (anexos à demanda, anexo 9), e CIDH, Justiça e Inclusão Social: os Desafios da Democracia na Guatemala, OEA/Ser.L/V/II.118, Doc. 5 rev. 1, 29 de dezembro de 2003 (anexos à demanda, anexo 9). 191 Cf. CEH, Guatemala: Memoria del Silencio, nota 35 supra, Tomo IV, Capítulo III, págs. 15 e 24, pars. 3899 e 3918; CIDH, Quinto relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala, nota 191 supra, pars. 19, 50, 52 e 55, e CIDH, Justiça e Inclusão social: os Desafios da Democracia na Guatemala, nota 191 supra, par. 241. 192 “O sistema de administração de justiça guatemalteco foi ineficaz para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares em quase a totalidade das violações de direitos humanos cometidas nesse então.” Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, nota 40 supra, par. 51, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 134. 193 “[A]té hoje em dia, os tribunais de justiça da Guatemala se mostraram incapazes de investigar efetivamente, processar, julgar e punir os responsáveis pelas violações dos direitos humanos” e que “[e]m numerosas ocasiões os tribunais de justiça atuaram subordinados ao Poder Executivo ou à influência militar, ‘aplicando normas ou disposições legais contrárias ao devido processo ou se omitindo de aplicar as que correspondiam’”. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Supervisão de Cumprimento de Sentença. Resolução da Corte de 27 de janeiro de 2009, par. 22, e Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 12 supra, par. 134. Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 134.13. 194 195 Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres, nota 12 supra, par. 134. Cf. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, nota 12 supra, par. 272; Caso Maritza Urrutia Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2003. Série C Nº 103, par. 176; Caso do Massacre Plan de Sánchez Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 19 de novembro de 2003. Série C Nº 116, par. 95; Caso Molina Theissen Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 3 de julho de 2004. Série C Nº 108, par. 79, e Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, nota 40 supra, citado em Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. 196

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