50 requereu informação ao Tribunal Supremo Eleitoral sobre o partido DC, e sobre as supostas eleições celebradas no ano de 1978 em San Martín Jilotepeque. Estes órgãos ou responderam que não possuiam informação ou não responderam. Ademais, o Ministério Público estabeleceu algumas linhas de investigação. 206 Em agosto de 2009, Encarnación e Pedro, de sobrenome Chitay Rodríguez, compareceram a declarar perante o Ministério Público e entre os meses de outubro o novembro desse mesmo ano deixaram suas amostras de DNA na Fundação de Antropologia Forense da Guatemala.207 186. Até a presente data, a investigação se encontra em sua etapa inicial, a qual não ofereceu resultados e não foi formalizada nenhuma acusação nem foi localizado o paradeiro de Florencio Chitay Nech. 2. A falta de investigação efetiva 187. A Comissão e os representantes alegaram a violação dos direitos à verdade, às garantias judiciais e à proteção judicial, porque o Estado não realizou uma investigação dos fatos para identificar e punir os responsáveis, apesar de que teve conhecimento dos mesmos, de modo que deveria tê-la iniciado motu proprio, ainda na ausência de uma denúncia por parte dos familiares, pois o sequestro era um delito perseguível de ofício. O Estado não justificou o atraso de mais de 29 anos em investigar os fatos ou em determinar o paradeiro de Florencio Chitay. A Comissão manifestou que depois de interpor a denúncia, os familiares do senhor Chitay Nech não puderam apresentar outra ação judicial devido à perseguição e às ameaças que sofreram e ao medo de sua mãe de que outro membro do núcleo familiar pudesse desaparecer. No que se refere ao recurso de exibição pessoal, a Comissão afirmou que o Estado deveria iniciar uma investigação séria dos fatos denunciados, de acordo com o artigo 109 do Decreto nº 1-86 sobre a Lei de Amparo, Exibição e de Constitucionalidade, que obriga o tribunal a ordenar a pesquisa de imediato se houverem indícios de que a pessoa está desaparecida. 188. Adicionalmente, os representantes afirmaram, entre outros, que: a) a denúncia interposta pelo Estado foi um mero formalismo, já que não foi alcançado nenhum resultado; b) o avanço das investigações recaiu nos familiares, já que se perdeu documentação remetida por eles e que lhes foi pedida novamente, e foram eles os que buscaram o senhor Chitay Nech em necrotérios e hospitais, e c) agentes estatais se apresentaram a buscar as supostas vítimas em seu domicílio de forma irregular, sem identificar-se, apresentando-se como trabalhadores bancários. Igualmente, os representantes alegaram, de forma geral, que os recursos para resolver a situação que gerou o desaparecimento forçado de Florencio Chitay não foram efetivos. Também afirmaram que a legisla��ão guatemalteca contempla que a utilização do “Procedimento de Averiguação Especial” não é de caráter obrigatório para os familiares das vítimas nem constitui um meio de impugnação da resolução do recurso de exibição pessoal. 189. Por sua vez, o Estado argumentou que a falta de uma investigação efetiva dos fatos se devia à falta de conhecimento dos mesmos, o que era atribuível aos peticionários, porque deveriam ter dado conhecimento sobre o desaparecimento de Florencio Chitay, em virtude de existir naquela época recursos nacionais de caráter judicial. Afirmou que a única denúncia existente é a apresentada pela COPREDEH em 2 de março de 2009. O Estado se referiu a diversas diligências de investigação realizadas pelo Ministério Público. Em consequência, o Estado solicitou à Corte que tome em conta os esforços realizados para Cf. Relatório de Investigação de 14 de maio de 2009 (anexos à contestação da demanda, anexo III, fs. 1699 a 1701). 206 207 Cf. Declaração de Pedro Chitay Rodríguez, nota 55 supra.

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