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D.
Indenizações
D.1.
Dano material
261. A Corte desenvolveu em sua jurisprudência o conceito de dano material e as
hipóteses em que corresponde indenizá-lo.267
262. A Comissão solicitou à Corte que “repare adequadamente os familiares da vítima,
incluindo tanto o aspecto moral como o material”. Os representantes fizeram pedidos
específicos quanto aos danos materiais, que incluem a demanda do lucro cessante e o dano
emergente. Por sua vez, o Estado “reconheceu o direito que Encarnación, Pedro, Eliseo,
Estermerio e María Rosaura, todos de sobrenome Chitay Rodríguez, possam ter a uma
reparação econômica, pelo dano [m]aterial e [i]material causado pelo desaparecimento do
senhor Florencio Chitay Nech”. No entanto, considerou que o montante pretendido
ultrapassa os cálculos considerados pelo Estado.
i.
Dano emergente
263. Os representantes argumentaram que a família Chitay Rodríguez, “como resultado
da perseguição e […] do desaparecimento do senhor [Chitay Nech], incorreu em diferentes
gastos e perdeu distintos bens”. Acrescentaram que “o traslado de Florencio Chitay Nech e
da família à cidade capital provocou gastos que alcançam a [aproximadamente Q. 500.00
(quinhentos quetzales)]”. Também afirmaram que “[a] família realizou gastos de
investigação sobre o paradeiro do[ senhor Chitay Nech], os quais alcançam à quantia de
[Q. 500.00 (quinhentos quetzales)] de 1981."268 Ademais, solicitaram à Corte que
concedesse, em equidade, “[o] valor dos imóveis perdidos", 269 o qual alcança a soma de
US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente
em moeda guatemalteca, a favor do senhor Florencio Chitay Nech, a qual deve “ser
dividid[a] em partes iguais entre [seus filhos]”. No entanto, afirmaram que “[a] família
continua procurando recuperar os terrenos de propriedade do senhor Chitay Nech, no
entanto, […] apenas alguns foram recuperados”.
264. O Estado argumentou que “deve tomar-se em conta a capacidade de pagamento[,]
já que são amplamente conhecidas a dificuldades financeiras crônicas que enfrenta”.
declaração de ausência e presunção de morte por desaparecimento forçado.
Este Tribunal estabeleceu que o dano material supõe “a perda ou redução da renda das vítimas, os gastos
efetuados com motivo dos fatos e as consequências de caráter pecuniário que tenham um nexo causal com os
fatos do caso”. Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala. Reparações e Custas, nota 243 supra, par. 43; Caso
Radilla Pacheco Vs. México, nota 12 supra, par. 360, e Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, nota 12
supra, par. 275.
267
Os representantes afirmaram que a quantia de Q200.00 (duzentos quetzales) de 1981 corresponde
atualmente a Q. 9,000.000 (nove mil quetzales), o que é equivalente a US$1,125.00 (mil cento e vinte e cinco
dólares dos Estados Unidos da América). Além disso, indicaram a utilização de referência em quetzales de 1981, e
que “como salário base deve ser tomado aquele que tivesse tido Florencio Chitay Nech em seu trabalho e refletido
em quetzales de 2009. Uma estimativa preliminar baseada no índice de preços ao consumidor e salários mínimos
estabelece que um quetzal de 1981 deve ser multiplicado por 10 para alcançar seu poder aquisitivo equivalente no
ano de 2009. Por outro lado, se a referência é o tipo de câmbio, um quetzal de 1980 equivalia a um dólar
estadunidense, enquanto oito quetzales de 2009 equivalem a um dólar estadunidense. Caso seja tomado em conta
o diferencial cambiário, o salário base deve ser multiplicado por oito para alcançar seu equivalente em quetzales de
2009.”
268
Os representantes afirmaram que esta quantia decorre do valor atual dos terrenos no Departamento de
Chimaltenango que oscila em onze dólares por vara quadrada.
269