Corte IDH considerou que ao ser declarada a violação do artigo 8.2.h) do Pacto de São José, não achou necessário realizar um pronunciamento adicional a respeito da violação do artigo 25 da Convenção Americana, já “que a consequência das violações descritas em suas alegações engloba o que já foi determinado”143 sobre o artigo 8.2.h), isto é, que a alegada violação do direito à proteção judicial “fica compreendida dentro da referida violação do direito a recorrer da sentença”144. 97. A respeito dos argumentos do senhor Alibux e da Comissão perante este Tribunal Interamericano sobre a violação do direito à proteção judicial, motivada pela falta de implementação da Corte Constitucional no Suriname, de acordo com o artigo 144 constitucional, a Corte IDH determinou que “embora […] reconhece a importância desses órgãos como protetores dos mandatos constitucionais e dos direitos fundamentais, a Convenção Americana não impõe um modelo especifico para realizar um controle de constitucionalidade e convencionalidade e [recordou] que a obrigação de exercer um controle de convencionalidade entre as normas internas e a Convenção Americana compete a todos os órgãos do Estado, incluindo seus juízes e demais órgãos vinculados à administração de justiça em todos os níveis”145. B. A análise do recurso judicial efetivo do ponto de vista da jurisprudência da Corte Interamericana e da dimensão integradora dos direitos que prevê o artigo 25 da Convenção Americana 98. Como mencionei no início do presente voto, concordo com a decisão adotada pela Corte IDH. Dessa forma, considero oportuno expressar alguns aspectos relacionados com a dimensão integradora dos direitos (faceta pouco desenvolvida pela jurisprudência interamericana) e suas aplicações em um modelo de exercício do controle de convencionalidade. Caso a Corte IDH tivesse desenvolvido essa visão do artigo 25 da Convenção Americana, chamaria a atenção a diferença entre o direito a recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior, previsto no artigo 8.2.h) do Pacto de São José; e, dessa forma, não necessariamente “a consequência dos danos”, mas de ter declarado que a violação do artigo 8.2.h) ficaria compreendida nos danos alegados do artigo 25 da Convenção Americana. 99. Se, eventualmente, esses padrões fossem desenvolvidos e aplicados em casos similares ao do senhor Alibux, pelo menos encontrar-se-ia duas violações claras do direito à proteção Judicial. 100. Em primeiro lugar, considero que a falta de criação da Corte Constitucional, que está prevista na Constituição do Suriname, teria constituído uma violação da Convenção Americana por omissão na sua instalação e no seu funcionamento, o que permitiria a existência de um recurso efetivo que “ampare contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos 143 Par. 119 da Sentença. Cf. Par. 119 da Sentença. 145 Par. 124 da Sentença. 144

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