g)
A Alta Corte de Justiça não tinha jurisdição constitucional para revisar o processo
realizado pelo Parlamento para adotar o documento que autorizou a acusação do
senhor Alibux58.
47.
Posteriormente, em 5 de novembro de 2003, a Alta Corte de Justiça, composta por
três juízes59, proferiu sentença em que o senhor Alibux foi declarado culpado em uma das
acusações de falsificação que lhe foi imputada, de acordo com o artigo 278, relacionado com
os artigos 72, 46 e 47 do Código Penal, ordenada a sua imediata detenção e condenação a
uma pena de um ano de detenção e inabilitação para exercer cargo de Ministro por um prazo
de três anos60. Ademais, a Alta Corte de Justiça manifestou que carecia de competência para
se pronunciar a respeito dos demais delitos de falsificação, fraude e violação da Lei de Câmbio
de Moeda Estrangeira (par. 34 supra) que lhe haviam sido imputados61. Adicionalmente, é um
fato indiscutível que, no momento da determinação da sentença, não existia recurso de
apelação.
48.
O peticionário cumpriu sua condenação na prisão de Santo Boma a partir de fevereiro
de 200462 e foi posto em liberdade em 14 de agosto de 2004, em razão da aplicação de um
Decreto Presidencial de 24 de novembro de 2003, que concedeu um indulto a todas as
pessoas condenadas63.
49.
Em 27 de agosto de 2007, a LAFCP foi reformulada, a fim de que as pessoas acusadas
com base no artigo 140 da Constituição fossem julgados em primeira instância por três juízes
da Alta Corte de Justiça, e, no caso de apelação, fossem julgados por cinco a nove juízes do
mesmo órgão. Além disso, todas as pessoas condenadas antes da tal reformulação, tiveram
direito a apelar de suas sentenças dentro do prazo de três meses após a reforma64. O senhor
Alibux não apelou de sua condenação.
58
Cf. Resolução 2003, n° 2 emitida pela Alta Corte de Justiça em 12 de junho de 2003 (anexos ao relatório de mérito, fls. 224 a
227). Além disso, assinalou que: “Adicionalmente, sendo que a carta da Assembleia Nacional, datada de 21 de janeiro de 2002, n°
138 foi anexada ao expediente desta demanda legal, da qual é evidente que o inculpado foi acusado, as obrigações formais do
artigo 140 da Constituição foram atendidas, portanto, uma avaliação adicional para corroborar com o cumprimento, por parte do
Parlamento, do rito para a adoção do documento de acusação não será levada em conta pela Alta Corte de Justiça, já que não
possui jurisdição constitucional para avaliar este rito”.
59
Mediante notas da Secretaria da Corte, de 12 de novembro de 2013 e 3 de dezembro de 2013, foi solicitado ao Estado os
estatutos que regulam a organização e composição da Alta Corte de Justiça e a documentação relacionada com a determinação da
composição da Corte que conheceu do processo criminal instaurado contra o senhor Alibux (expediente de mérito, fls. 497 e 500).
60 Cf. Sentença da Alta Corte de Justiça 2003, n° 2 A, de 5 de novembro de 2003 (expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 382).
61 Cf. Sentença da Alta Corte de Justiça 2003, n° 2 A, de 5 de novembro de 2003 (anexos ao relatório de mérito, fl. 209).
62 Cf. Carta do representante legal do senhor Alibux ao Ministro da Justiça e Polícia de 17 de março de 2004 (anexos ao relatório
de mérito, fl. 229); e Carta do representante legal do senhor Alibux ao Magistrado da 1ª Comarca, em 13 de maio de 2004
(expediente de trâmite perante a Comissão, fl. 439 a 441).
63 Cf. Carta do Ministro de Justiça e Polícia ao representante legal do senhor Alibux de 12 de agosto de 2004 (anexos ao relatório
de mérito, fl. 232); e Carta do representante legal do senhor Alibux ao ministro da justiça e polícia de 17 de março de 2004
(anexos ao relatório de mérito, fl. 229). Foi assinalado em referida carta: “Meu cliente foi condenado a um ano de prisão
incondicional. Em virtude do decreto presidencial de 24 de novembro de 2003, todas as pessoas condenadas receberam indulto em
relação a 130 anos de imigração hindustânica, 140 anos [da] abolição da escravidão e 150 anos do assentamento chinês, o qual
foi tramitado também no escritório do Procurador-Geral. [...] Solicito que meu cliente seja considerado apto para a concessão do
indulto”.
64
Cf. Boletim de Atos e Decretos de 27 de agosto de 2007, artigos I e II (anexos ao relatório de mérito, fls. 236 e 237). O artigo I
da Emenda dispõe a introdução das seguintes disposições: artigo 12 a 1. “Os funcionários ou ex-funcionários com cargos políticos
que tenham sido acusados de atos delitivos cometidos no exercício de suas funções, de acordo com o artigo 140 da Constituição,
serão levados, tanto em primeira instância, bem como em apelação, pelo Procurador-Geral, perante a Alta Corte de Justiça,
independentemente do lugar em que os atos tenham sido praticados ou o lugar onde o funcionário ou ex-funcionário resida ou
seja encontrado. Na primeira instância, a Alta Corte de Justiça terá três juízes decidindo. Na apelação, a Alta Corte de Justiça
decidirá com uma quantidade ímpar de juízes, entretanto deverão ser no mínimo cinco e no máximo nove juízes. Artigo 12 b: As
disposições do Código de Processo Penal, no que se refere ao procedimento dos casos penais, serão igualmente aplicáveis no
processo penal de primeira instância e de apelação de funcionário ou ex-funcionário com cargo político”. O artigo II da emenda
dispõe: A apelação poderá se interposta, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, três meses após a entrada em
vigor desta Emenda, contra as sentenças da Alta Corte de Justiça, anteriores a entrada em vigor desta norma, com relação aos
delitos cometidos por