direito ostenta. A ausência de um recurso significou que a condenação proferida em seu desfavor fosse definitiva e, por conseguinte, o senhor Alibux cumpriu uma pena privativa de liberdade. 104. A esse respeito, o Tribunal estima ser pertinente ratificar a importância da existência de um recurso que permita a revisão de uma sentença condenatória, sobretudo em processos penais, em que outro grupo de direitos possam ser limitados, especialmente o direito à liberdade pessoal de um indivíduo, a qual significa uma garantia do indivíduo perante o Estado.114 105. Portanto, o artigo 8.2.h) da Convenção Americana estabelece o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. O senhor Liakat Alibux foi julgado pelo órgão máximo de justiça do Suriname, e não existia um tribunal ou juiz superior que pudesse fazer uma revisão integral da sentença condenatória. Assim, em circunstâncias como essa, a Corte interpreta que, não existindo um tribunal de maior hierarquia, a superioridade que revisa a sentença condenatória se entende cumprida quando o plenário, uma turma ou câmara, dentro do mesmo órgão colegiado superior, mas de composição diferente da que conheceu da causa originalmente, resolve o recurso interposto com a faculdade de revogar ou modificar a sentença condenatória proferida, se considerar pertinente. Nesse sentido, a Corte assinalou que pode ser estabelecido, “[...], por exemplo, [...] que o julgamento em primeira instância estará a cargo do presidente ou de uma turma do órgão colegiado superior, e o conhecimento da impugnação corresponderá ao plenário do referido órgão, com a exclusão daqueles que já se pronunciaram a respeito do caso”115. Ademais, a Corte verifica que esta tem sido a prática de alguns Estados da região (par. 98 supra). Sem prejuízo disso, o Tribunal estima que o Estado pode se organizar da maneira que considere pertinente com o propósito de garantir o direito a recorrer da sentença dos altos funcionários públicos. 106. Posto isso, a Corte constata que, no presente caso, o senhor Alibux não contou com a possibilidade de recorrer da sua condenação, com o propósito de lhe ser outorgada segurança e tutela de seus direitos, independentemente de sua posição ou cargo exercido e da jurisdição competente para seu julgamento. Ademais, a Corte estima que o Estado não pode demonstrar de que maneira, ao ser julgado por um grupo de três juízes do órgão máximo de justiça, o senhor Alibux contou com as garantias plenas, em particular a de recorrer da sentença condenatória, em contravenção ao artigo 8.2.h) da Convenção. B.5. A subsequente adoção do recurso de apelação 107 Com relação à alegação do Estado, no sentido de que o senhor Alibux teve a possibilidade de impugnar a sentença condenatória proferida em seu desfavor (par. 82 supra), a Corte constata, a partir das provas fornecidas no presente caso, que no momento da sentença de 5 de novembro de 2003 não existia disponível, para o senhor Alibux, um recurso de 114 115 Cf. Caso Mohamed, par. 92, supra; e Caso Mendoza e outros, par. 241, supra. Caso Barreto Leiva, par. 90, supra.

Select target paragraph3