direito ostenta. A ausência de um recurso significou que a condenação proferida em seu
desfavor fosse definitiva e, por conseguinte, o senhor Alibux cumpriu uma pena privativa de
liberdade.
104. A esse respeito, o Tribunal estima ser pertinente ratificar a importância da existência
de um recurso que permita a revisão de uma sentença condenatória, sobretudo em processos
penais, em que outro grupo de direitos possam ser limitados, especialmente o direito à
liberdade pessoal de um indivíduo, a qual significa uma garantia do indivíduo perante o
Estado.114
105. Portanto, o artigo 8.2.h) da Convenção Americana estabelece o “direito de recorrer da
sentença para juiz ou tribunal superior”. O senhor Liakat Alibux foi julgado pelo órgão máximo
de justiça do Suriname, e não existia um tribunal ou juiz superior que pudesse fazer uma
revisão integral da sentença condenatória. Assim, em circunstâncias como essa, a Corte
interpreta que, não existindo um tribunal de maior hierarquia, a superioridade que revisa a
sentença condenatória se entende cumprida quando o plenário, uma turma ou câmara, dentro
do mesmo órgão colegiado superior, mas de composição diferente da que conheceu da causa
originalmente, resolve o recurso interposto com a faculdade de revogar ou modificar a
sentença condenatória proferida, se considerar pertinente. Nesse sentido, a Corte assinalou
que pode ser estabelecido, “[...], por exemplo, [...] que o julgamento em primeira instância
estará a cargo do presidente ou de uma turma do órgão colegiado superior, e o conhecimento
da impugnação corresponderá ao plenário do referido órgão, com a exclusão daqueles que já
se pronunciaram a respeito do caso”115. Ademais, a Corte verifica que esta tem sido a prática
de alguns Estados da região (par. 98 supra). Sem prejuízo disso, o Tribunal estima que o
Estado pode se organizar da maneira que considere pertinente com o propósito de garantir o
direito a recorrer da sentença dos altos funcionários públicos.
106. Posto isso, a Corte constata que, no presente caso, o senhor Alibux não contou com a
possibilidade de recorrer da sua condenação, com o propósito de lhe ser outorgada segurança
e tutela de seus direitos, independentemente de sua posição ou cargo exercido e da jurisdição
competente para seu julgamento. Ademais, a Corte estima que o Estado não pode
demonstrar de que maneira, ao ser julgado por um grupo de três juízes do órgão máximo de
justiça, o senhor Alibux contou com as garantias plenas, em particular a de recorrer da
sentença condenatória, em contravenção ao artigo 8.2.h) da Convenção.
B.5. A subsequente adoção do recurso de apelação
107 Com relação à alegação do Estado, no sentido de que o senhor Alibux teve a
possibilidade de impugnar a sentença condenatória proferida em seu desfavor (par. 82 supra),
a Corte constata, a partir das provas fornecidas no presente caso, que no momento da
sentença de 5 de novembro de 2003 não existia disponível, para o senhor Alibux, um recurso
de
114
115
Cf. Caso Mohamed, par. 92, supra; e Caso Mendoza e outros, par. 241, supra.
Caso Barreto Leiva, par. 90, supra.