36 81. Do exposto, a Corte restringiu sua análise aos fatos verificados no período sobre o qual tem competência, análise realizada nos termos do parágrafo 79 da presente Sentença, e considera que não se demonstrou que o Estado tenha violado os direitos à proteção e às garantias judiciais consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, com relação a Jaurídice Nogueira de Carvalho e Geraldo Cruz de Carvalho. IX PONTOS RESOLUTIVOS 82. Portanto, A CORTE DECLARA, Por unanimidade, que 1. Desconsidera as duas exceções preliminares interpostas pelo conformidade com os parágrafos 40 a 46 e 50 a 54 da presente Sentença. Estado, em 2. Em virtude do limitado suporte fático de que dispõe a Corte, não ficou demonstrado que o Estado tenha violado no presente caso os direitos às Garantias Judiciais e à Proteção Judicial consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pelas razões expostas nos parágrafos 74 a 81 da presente Sentença. E DECIDE, Por unanimidade, 3. Arquivar o expediente.

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