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81.
Do exposto, a Corte restringiu sua análise aos fatos verificados no período sobre o
qual tem competência, análise realizada nos termos do parágrafo 79 da presente Sentença, e
considera que não se demonstrou que o Estado tenha violado os direitos à proteção e às
garantias judiciais consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, com relação a
Jaurídice Nogueira de Carvalho e Geraldo Cruz de Carvalho.
IX
PONTOS RESOLUTIVOS
82.
Portanto,
A CORTE
DECLARA,
Por unanimidade, que
1.
Desconsidera as duas exceções preliminares interpostas pelo
conformidade com os parágrafos 40 a 46 e 50 a 54 da presente Sentença.
Estado,
em
2.
Em virtude do limitado suporte fático de que dispõe a Corte, não ficou demonstrado
que o Estado tenha violado no presente caso os direitos às Garantias Judiciais e à Proteção
Judicial consagrados nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
pelas razões expostas nos parágrafos 74 a 81 da presente Sentença.
E DECIDE,
Por unanimidade,
3.
Arquivar o expediente.