objeções administrativas. As novas objeções foram também recusadas pelo Ministro da Justiça, que reafirmou a necessidade de se continuar a demarcação.59 B.2. Ação judicial relativa à demarcação do território indígena Xucuru 74. Em março de 1992, Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Didier apresentaram a ação de reintegração de posse No. 0002697-28.1992.4.05.8300 (número original 92.0002697-4), em detrimento do Povo Indígena Xucuru e dos litisconsortes passivos, o Ministério Público Federal (doravante denominado “MPF”), a FUNAI e a União.60 Essa ação se referia à fazenda Caípe, de aproximadamente 300 hectares, localizados no território indígena Xucuru, na cidade de Pesqueira, que havia sido ocupada por cerca de 350 indígenas do povo Xucuru, em 1992. 75. Após um incidente de conflito de competência (CC 10.588), suscitado em 17 de junho de 1994 pela Vara de Pesqueira61 e decidido pelo STJ em 14 de dezembro de 1994,62 o expediente da ação de reintegração de posse foi enviado à 9a Vara Federal do Estado de Pernambuco. Em 17 de julho de 1998, a sentença foi emitida a favor dos ocupantes não indígenas.63 Posteriormente, a FUNAI,64 o Povo Indígena Xucuru,65 o Ministério Publico66 e a União 67 apresentaram recursos de apelação. B.3. Atos de violência no contexto de demarcação do território indígena Xucuru 76. O Cacique Xicão, chefe do povo Xucuru, foi assassinado em 21 de maio de 1998. O inquérito determinou que o autor intelectual do homicídio foi o fazendeiro José Cordeiro de Santana, conhecido como “Zé de Riva”, um ocupante não indígena do território Xucuru. O autor material foi identificado como “Ricardo”, que havia sido contratado pelo autor intelectual mediante um intermediário, Rivaldo Cavalcanti de Siqueira, conhecido como “Riva de Alceu”. “Ricardo” morreu no estado de Maranhão, em um acontecimento não relacionado ao presente caso.68 José Cordeiro de Santana se suicidou enquanto se encontrava detido pela Polícia Federal.69 Após o início do inquérito policial No. 211/1998-SR/DPF/PE (98.0012178-1), na 4ª Vara Federal do Estado de Pernambuco, o Ministério Público Federal interpôs uma Ação Pública Incondicionada, em agosto de 2002 (processo No. 2002.83.00.012442-1), acusando Rivaldo Cavalcanti Siqueira de autor do crime de homicídio simples. O processo foi redistribuído à 16ª Vara Federal de Pernambuco e, em novembro de 2004, o Tribunal do Júri condenou Rivaldo Cavalcanti Siqueira a 19 anos de prisão. O senhor Cavalcanti Siqueira foi assassinado enquanto cumpria pena no centro penitenciário, em 2006.70 59 Considerações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 2 de novembro de 2015 (expediente de prova, folhas 1127-1130); escrito de alegações finais do Estado (expediente de prova, folha 1354). 60 Ação de reintegração de posse No. 0002697-28.1992.4.05.8300 (expediente de prova, folhas 1443-2720). 61 Ação de reintegração de posse No. 0002697-28.1992.4.05.8300 (expediente de prova, folhas 1859-1864). 62 Ação de reintegração de posse No. 0002697-28.1992.4.05.8300 (expediente de prova, folhas 1887-1898). 63 Sentença do Juiz Federal de Primeira Instância, de 17 de julho de 1998 (expediente de prova, folhas 2074-2083); Alegações finais dos Representantes, de 24 de abril de 2017 (expediente de mérito, folhas 1096-1163). 64 Recurso de apelação apresentado pela FUNAI (expediente de prova, folhas 2097-2165). 65 Recurso de apelação apresentado pelo Povo Indígena Xucuru, de 25 de agosto de 1998 (expediente de prova, folhas 2191-2223). 66 Recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Federal, de 8 de setembro de 1998 (expediente de prova, folhas 2226-2228). 67 Recurso de apelação apresentado pela União, de 23 de outubro de 1998 (expediente de prova, folhas 22362240). 68 Memorando No. 02/PGF/PFE/FUNAI/09 da Advocacia-Geral da União à FUNAI, de 21 de janeiro de 2009 (expediente de prova, folhas 98-100). 69 Memorando No. 02/PGF/PFE/FUNAI/09 da Advocacia-Geral da União à FUNAI, de 21 de janeiro de 2009 (expediente de prova, folha 98). 70 Trâmite processual e sentença da ação penal incondicionada (expediente de prova, folhas 4282-4295). 20

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