RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 26 DE JULHO DE 2011 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUNTO DA PENITENCIÁRIA URSO BRANCO VISTO: 1. As Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 18 de junho de 2002, 29 de agosto de 2002, 22 de abril de 2004, 7 de julho de 2004, 21 de setembro de 2005, 2 de maio de 2008 e 25 de novembro de 2009. Nessa última, a Corte resolveu, inter alia: 1. Reiterar ao Estado que continue adotando de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco, bem como de todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes de segurança que prestam serviços na mesma. 2. Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas de proteção da vida e da integridade pessoal se planifiquem e implementem com a participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, os mantenha informados sobre o andamento da sua execução. […] 2. Os escritos apresentados entre 26 de fevereiro de 2010 e 17 de junho de 2011 e seus respectivos anexos, mediante os quais a República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou “Brasil”) remeteu os relatórios vigésimo sexto a trigésimo primeiro a respeito da implementação das medidas provisórias ordenadas pela Corte no presente assunto. 3. Os escritos apresentados entre 30 de abril de 2010 e 7 de junho de 2011 e seus anexos, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) apresentaram suas observações aos relatórios estatais e remeteram informação adicional sobre as presentes medidas provisórias. 4. Os escritos apresentados entre 12 de maio de 2010 e 23 de junho de 2011, mediante os quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) remeteu suas observações aos relatórios estatais e aos escritos dos representantes.

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