4 1. A Corte determinará a oportunidade para a apresentação, a cargo das partes, das supostas vítimas, testemunhas e peritos que considere necessário ouvir. Outrossim, ao citar as supostas vítimas, a testemunha e o perito, a Corte indicará o objeto da declaração, do testemunho ou da perícia. O Tribunal poderá designar peritos e admitir aqueles que, nesta qualidade, sejam propostos pelas partes, e valorará seus ditames tomando em conta quem ofereceu sua designação. 2. A parte que oferece uma prova de supostas vítimas, testemunhas ou peritos encarregar-seá de seu comparecimento perante o Tribunal. 3. A Corte poderá requerer que determinadas supostas vítimas, testemunhas e peritos oferecidos pelas partes prestem suas declarações, testemunhos ou ditames por meio de declaração rendida perante notário público (affidavit). Uma vez recebida a declaração rendida perante notário público (affidavit), esta será remitida à ou às outras partes para que apresentem suas observações. 5. A Comissão, os representantes e o Estado ofereceram prova testemunhal e pericial na devida oportunidade processual (supra Vistos 1, 4 e 5). Não obstante, em sua lista definitiva, os representantes requereram a substituição das declarações de quatro supostas vítimas, assim como ampliaram o objeto de um testemunho. Da mesma maneira, o Estado propôs quatro declarações testemunhais e dois ditames periciais que não haviam sido oferecidos em seu escrito de contestação à demanda, bem como modificou o objeto de uma perícia. 6. Outorgou-se à Comissão, aos representantes e ao Estado o direito de defesa em relação às provas oferecidas nos escritos de demanda, de petições e argumentos, e de contestação à demanda, assim como nas suas listas definitivas (supra Vistos 9 a 11). 7. A Comissão assinalou que não tinha observações às provas testemunhais e periciais oferecidas (supra Visto 10); os representantes não se manifestaram sobre as listas definitivas apresentadas pelas demais partes; e o Estado somente apresentou uma recusa à proposição do senhor Marlon Alberto Weichert como perito deste caso (supra Visto 11). 1. Desistência da prova oferecida 8. Em sua lista definitiva, os representantes: i) desistiram expressamente das declarações das supostas vítimas Diva Soares Santana 2, José Francisco Pereira, Orlando Tetsuo Kanayama, Osória de Lima Calatrone e Sílvia Maria Marques Laender3; e ii) não solicitaram à Corte que recebesse as declarações da suposta vítima Ruiderval Miranda Moura nem das testemunhas Luzia Reis Ribeiro e Ivan Akselrud Seixas, contrariamente ao que haviam feito em seu escrito de petições e argumentos. Do mesmo modo, o Estado não requereu ao Tribunal que recebesse os ditames periciais de José Maria Gómez e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, oferecidos previamente na contestação à demanda. Nesse sentido, o Presidente observa que em suas listas definitivas as partes podem desistir de prova inicialmente A declaração desta suposta vítima também foi proposta pela Comissão Interamericana na demanda e mantida em sua lista definitiva de declarantes. 2 Apesar da desistência expressa desta declaração, os representantes incluíram Silvia Maria Marques Laender na lista final de familiares de supostas vítimas que declarariam perante agente dotado de fé pública. 3

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