2
3.
O escrito de 17 de junho de 2011 e seus anexos, mediante os quais o Estado
remeteu o trigésimo primeiro relatório sobre o cumprimento das presentes medidas
provisórias e diversos documentos.
4.
O escrito de 27 de julho de 2011 e seus anexos, mediante os quais os
representantes dos beneficiários remeteram observações ao referido relatório
estatal.
5.
O escrito de 17 de agosto de 2011, mediante o qual a Comissão
Interamericana remeteu suas observações ao relatório estatal e às obervações dos
representantes.
6.
A audiência pública sobre as presentes medidas provisórias realizada em 25
de agosto de 2011 durante o 92 Período Ordinário de Sessões da Corte
Interamericana, celebrado em Bogotá, Colômbia1, as alegações orais expostas pelas
partes, bem como os documentos apresentados pelo Estado e os representantes em
dita oportunidade, particularmente o “Pacto para Melhoria do Sistema Prisional do
Estado de Rondônia e Levantamento das Medidas Provisórias Outorgadas pela Corte
Interamericana de Derechos Humanos” (doravante também o “Pacto”) assinado
entre o Estado e os representantes.
CONSIDERANDO QUE:
1.
O Brasil é Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante também a “Convenção Americana” ou “a Convenção”) desde 25 de
setembro de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da mesma, reconheceu a
competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998.
2.
O artigo 63.2 da Convenção Americana dispõe que, em “casos de extrema
gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às
pessoas”, o Tribunal poderá, nos assuntos que ainda não estiverem submetidos ao
seu conhecimento, a pedido da Comissão, ordenar as medidas provisórias que
considere pertinentes. Esta disposição está por sua vez regulamentada no artigo 27
do Regulamento da Corte2.
1
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Karla Quintana Osuna e Silvia
Serrano, asessoras legais; b) pelos representantes: Fernando Delgado, Sandra Carvalho, Deborah
Popowski, Clara Long, David Attanasio e Frances Dales, e c) pelo Estado: Hildebrando Tadeu Nascimento
Valadares, Camila Serrano Giunchetti, Guilherme Fitzgibbon Alves Pereira, Fabio Balestro Floriano,
Christiana Galvão Ferreira de Freitas, Alexandre Cabana de Queiroz Andrade, Pedro Casemiro, Miriam
Spreáfico, Mayra Magalhães, Hélio Gomes Ferreira, Rafael Andrade Catunda, Valdecir da Silva Maciel,
Alexandre Cardoso da Fonseca, Sergio William Domingues Teixeira, Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres, Alessandra Apolinário Garcia, Andréa Walesca Nucini Bogo, Héverton Alves de Aguiar e Euclides
Maciel.
2
Regulamento aprovado pela Corte em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões realizado de 16 a
28 de novembro de 2009.