21 meio do encarceramento. Esse direito impõe, por sua vez, uma obrigação judicial de fazer tramitar com maior diligência e presteza os processos penais nos quais o acusado se encontre privado de liberdade. A tarefa deste Tribunal é examinar se a prisão preventiva a que foi submetido Juan Carlos Bayarri excedeu os limites razoáveis. 71. No presente caso as autoridades judiciais impuseram ao senhor Bayarri uma medida cautelar de prisão preventiva, ordenada por meio da resolução de 20 de dezembro de 199157 e confirmada em recurso em 20 de fevereiro de 1992. 58 Essa medida se estendeu até 1º de junho de 2004, quando foi ordenada sua liberdade “ao ser absolvido de culpa e de acusação”.59 No total, o senhor Bayarri permaneceu aproximadamente 13 anos em prisão preventiva.60 72. A suposta vítima formulou em três oportunidades um pedido de liberdade, 61 com fundamento na Lei nº 24.390, a qual se autoqualifica como regulamentadora do artigo 7.5 da Convenção Americana. O artigo 1º dessa lei estabelecia que a prisão preventiva não podia ser superior a dois anos, a saber:62 A prisão preventiva não poderá ser superior a dois anos. Não obstante isso, quando o número de delitos atribuídos ao processado ou a evidente complexidade das causas tenham impedido a conclusão do processo no prazo indicado, esta poderá ser prorrogada por um ano por resolução fundamentada que deverá ser comunicada de imediato ao tribunal de apelação pertinente para o devido controle. 73. As autoridades nacionais negaram o pedido de liberdade em todas as oportunidades, argumentando que a Lei nº 24.390 “não revogou as normas rituais que regem o instituto da liberdade”, e que essas normas não garantem um “sistema de liberdade automática”. 63 As autoridades nacionais avaliaram as “características do crime do qual Bayarri foi acusado, suas condições pessoais como Suboficial da Polícia Federal Argentina e as penas solicitadas Cf. resolução emitida pelo Juiz Nacional de Instrução nº 25, em 20 de dezembro de 1991, mediante a qual resolve “CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA a atual detenção de JUAN CARLOS BAYARRI, das demais condições pessoais constantes dos autos, em razão do delito de ASSOCIAÇÃO ILÍCITA EM CONCURSO REAL COM SEQUESTRO EXTORSIVO REITERADO” (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo7_92.pdf, páginas 127 a 170). Esta resolução foi apelada em 23 de dezembro de 1991 pela representação legal da suposta vítima (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo7_92.pdf, páginas 175-178). Por meio de despacho/decisão de 30 de dezembro de 1991, foi concedido o recurso de apelação interposto (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo7_92.pdf, página 207). 57 Cf. resolução de 20 de fevereiro de 1992 da Sala III da Câmara Criminal e Correcional mediante a qual se resolve o recurso de apelação interposto, confirmando a prisão preventiva (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo10_92.pdf, páginas 93 a 100). 58 Sentença de 1º de junho de 2004 da Sala I da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional Federal (expediente de anexos à demanda, anexo 1.7, folhas 27 a 54). 59 Cf. ONU Conjunto de Princípios para a Proteção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou Encarceramento, nota 47 supra, princípios 38 e 39. 60 Cf. pedidos de liberdade feitos por Juan Carlos Bayarri e as diversas decisões judiciais que os rejeitaram (expediente de anexos da demanda, apêndice 3, tomo VI, folhas 2513 a 2608). 61 Cf. Lei nº 24.390, publicada no Boletim Oficial em 22 de novembro de 1994, ver: http://www1.hcdn.gov.ar. Posteriormente, essa norma foi modificada pela Lei 25.430, de 9 de maio de 2001, a qual estabelece em seu artigo 1º, que modifica o artigo 1º da Lei 24.390, o seguinte: “a prisão preventiva não poderá ser superior a dois anos, sem que se tenha proferido sentença […]” (sublinhados não constantes do original). A Lei 25.430 substituiu os artigos 1, 2, 3, 4, 9, 10 e 11 e revogou os artigos 7 e 8, todos da Lei 24.390. 62 Resolução de 30 de março de 1995 emitida pela Câmara Criminal e Correcional (expediente de anexos da demanda, apêndice 3, tomo VI, folhas 2575 e 2576). 63

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