25 detenção,74 que o senhor Juan Carlos Bayarri apresentou lesões quando se encontrava sob a custódia de agentes do Departamento de Fraudes e Golpes da Polícia Federal Argentina. 85. “Deixando de lado a análise das responsabilidades que cabem a cada um dos intervenientes nos fatos denunciados por Bayarri […]”, a mencionada Sala I concluiu que as lesões sofridas foram provocadas por “coação e torturas por parte do pessoal policial que atuou no caso”. Ao absolver de toda culpa e acusação Juan Carlos Bayarri, a Sala I se apoiou nas provas colhidas no curso da investigação iniciada por esses fatos: Os fatos demonstrados pela justiça de instrução da Capital não podem ser marcados excessos policiais na utilização da força pública imprescindível para cumprir o dever legal de deter uma pessoa sobre a qual incide um pedido de captura. Neste caso, foi comprovado que a aplicação de coação à pessoa de […] Bayarri teve por finalidade arrancar uma confissão autoincriminadora. O conteúdo do afirmado por […] Bayarri […] foi anulado nos autos por meio de declarações testemunhais de pessoal policial e […] foram acrescentados aos autos dois registros de seu punho e letra. O fato de que os relatórios elaborados por Bairrocanal, como se disse, davam conta de lesões; a circunstância de que [o senhor Bayarri] apresentava marcas de maus-tratos visíveis; e a não elaboração de um relatório médico forense completo de saúde do detido, são um exemplo do clima hostil no qual […] Bayarri prest[ou] depoimento. 86. Após esta decisão, no curso da investigação iniciada por esses fatos, em 25 de agosto de 2005, a Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional da Capital Federal considerou que “o acúmulo de elementos reunidos […] permite reconhecer o fundamento da versão de Bayarri, quanto ao sofrimento de torturas”.75 87. A Corte Interamericana considera suficiente acolher a conclusão a que chegaram os tribunais argentinos e, sem prejuízo da responsabilidade penal que se deve dirimir no âmbito interno, considera que Juan Carlos Bayarri foi submetido a tortura. Os maus-tratos a ele infligidos por agentes estatais foram produto de uma ação deliberada levada a cabo com Cf. reconhecimento psicofísico realizado em 19 de novembro de 1991 pelo médico legista da Polícia Federal Argentina Andrés Bairrocanal (expediente de anexos da demanda, anexo 1.5, folha 22); declaração de Andrés Bairrocanal prestada em 3 de julho de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folha 3469); declaração do médico José Cohen prestada em 30 de setembro de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos da demanda, anexo 1.5, folhas 24 e 25); declaração de Héctor Marcelino Troche, enfermeiro da unidade 28 do Serviço Penitenciário Federal - Prefeitura do Palácio de Justiça- prestada em 31 de agosto de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos da demanda, anexo 1.2, folha 10); ata de reconhecimento de 24 de novembro de 1991 assinada pelo doutor José Cohen, médico de plantão do Centro de Detenção Judicial da Prefeitura do Palácio de Justiça (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo3_92.pdf, páginas 127 a 128); declaração de Wenceslao Emilio Gaebler Villafañe, médico da unidade 16 do Serviço Penitenciário Federal, prestada em 7 de julho de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos do escrito de petições e provas, folha 3476); receituário assinado pelo médico Gaebler Villafañe da unidade 16 do Serviço Médico Penitenciário Federal em 26 de novembro de 1991 em favor de Juan Carlos Bayarri (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folha 3411); declaração de Primitivo Burgo do Corpo Médico Forense prestada em 14 de julho de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos da demanda, anexo 1.3, folha 13); relatório de 2 de dezembro de 1991 assinado pelo doutor Mario Sierra do Serviço de Otorrinolaringologia do Corpo Médico Forense (expediente de anexos da demanda, anexo 1.3, folhas 14 e 16); declaração de Juan Carlos Bayarri de 8 de janeiro de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folhas 3337 a 3338); resolução emitida pela Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional em 1º de abril de 1997 na causa “Ramírez, Miguel A. e outro – constrangimentos ilegais –arquivamento- (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folhas 4841-4847). 74 Decisão de 25 de agosto de 2005 proferida pela Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional da Capital Federal (expediente de anexos da demanda, anexo 4.7, folha 632). 75

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