26 a finalidade de conseguir dele uma confissão incriminadora (par. 85 supra). A gravidade das lesões constatadas neste caso permite a esta Corte concluir que Juan Carlos Bayarri foi submetido a maus-tratos físicos que lhe provocaram intenso sofrimento. Os golpes aplicados na vítima causaram uma perfuração da membrana timpânica.76 Foi estabelecido no âmbito interno que foi torturado repetidas vezes durante três dias, e que seus captores ameaçaram causar dano a seu pai, com quem tinha uma relação estreita e cujo paradeiro desconhecia.77 Isso causou à vítima graves sofrimentos morais.78 O Tribunal considera que todo o exposto constitui uma violação do direito à integridade pessoal consagrado no artigo 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em detrimento de Juan Carlos Bayarri. B) Dever de iniciar de ofício e imediatamente uma investigação 88. A Corte ressaltou que, de acordo com o artigo 1.1 da Convenção Americana, a obrigação de garantir os direitos reconhecidos nos artigos 5.1 e 5.2 da Convenção Americana implica o dever do Estado de investigar possíveis atos de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 79 Essa obrigação de investigar se vê reforçada pelo disposto nos artigos 1, 6 e 8 da CIPST, na qual a Argentina é Estado Parte (par. 23 supra), que obrigam o Estado a “tomar[…] medidas efetivas a fim de prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição”, bem como a “prevenir e punir […] outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”. Ademais, de acordo com o disposto no artigo 8 desta Convenção, [q]uando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal. 89. Desde 30 de abril de 1989, data em que entrou em vigor na Argentina a referida Convenção Interamericana contra a Tortura, conforme seu artigo 22, exige-se do Estado o cumprimento das obrigações constantes desse tratado. 90. Embora no momento de prestar sua declaração preliminar a vítima apresentasse lesões no rosto e no ouvido,80 que podiam ser vistas a olho nu,81 o Juiz de Instrução nº 25 76 Cf. laudo pericial apresentado pelo médico Luis Eduardo Garré durante a audiência pública, par. 7 supra. Cf. declaração de Juan Carlos Bayarri prestada em 8 de janeiro de 1992 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folhas 3337 a 3338); aditamento de declaração testemunhal prestada por Juan Carlos Bayarri em 11 de junho de 1997 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 13 da Capital da República Argentina (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folhas 4886-4897); e depoimento de Juan Carlos Bayarri prestado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos durante a audiência pública, par. 7 supra. 77 78 supra. Cf. laudo pericial apresentado pela psicóloga Susana Estela Quiroga durante a audiência pública, par. 7 Cf. Caso Ximenes Lopes Vs. Brasil. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2006. Série C Nº 149, par. 147; Caso do Presídio Miguel Castro Castro, nota 30 supra, par. 344; e Caso Bueno Alves Vs. Argentina, nota 70 supra, par. 88. 79 Tal como consta da ata de reconhecimento de 24 de novembro de 1991 assinada pelo doutor José Cohen, médico de plantão do Centro de Detenção Judicial da Prefeitura do Palácio de Justiça (prova para melhor resolver apresentada pelo Estado, exp7176corpo3_1992.pdf, páginas 127 a 128). 80 Cf. atestado médico assinada pelo médico Juan Carlos Basile em 25 de novembro de 1991 (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folha 3939); declaração prestada sob juramento perante o Juízo Nacional de Instrução nº 13, em 5 de abril de 1993, pelo médico Juan Carlos Basile do hospital penitenciário da U1 (expediente de anexos do escrito de petições e argumentos, folha 4069). Ver também a decisão de 25 de agosto de 2005 emitida pela Sala VII da Câmara Nacional de Apelações Criminal e Correcional da Capital Federal (expediente de anexos da demanda, anexo 4.7, folhas 627). 81

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