39 133. A Comissão Interamericana declarou que, segundo a perícia apresentada pelo doutor Eduardo Garré, “[a] falta de atendimento e cuidado dentário enquanto esteve em prisão preventiva implicou que [a vítima] perdesse vários dentes, de modo que dos 32 que deveria ter, preservou apenas sete”. A Comissão também se referiu à perda de vários dentes constatada pelo doutor Juan Carlos Ziella em sua perícia. 134. A título de despesas médicas futuras, os representantes declararam que “[n]os 13 anos em que esteve preso [a vítima] teve uma deterioração total e absoluta da arcada dentária, já que […] o único tratamento odontológico oferecido nas prisões argentinas é a extração, razão pela qual a arcada dentária do [senhor] Bayarri […] deve ser reparada com uma prótese com implantes […]”. Afirmaram, ademais, que “[e]sse tratamento na República Argentina tem um custo de US$18.000,00 [dezoito mil dólares dos Estados Unidos da América]. Por outro lado, os representantes salientaram que o senhor Bayarri “[d]eve dar continuidade à sua terapia psicológica na tentativa de elaborar a dor de quase 13 anos privado de liberdade”. A esse respeito, solicitaram a quantia de US$15.000,00 [quinze mil dólares dos Estados Unidos da América]. Com relação à deficiência auditiva que a vítima apresenta, os representantes afirmaram que se deve “[c]onsiderar que a saúde auditiva do [senhor] Juan Carlos Bayarri é […] crítica, com uma perda de 40% da audição do ouvido direito e de aproximadamente 20% do ouvido esquerdo, o que significa que deverá ser submetido a nova intervenção cirúrgica e/ou utilizar no futuro, e pelo resto da vida, aparelho de audição para poder superar o grave problema que o acomete em decorrência das torturas a quais foi submetido […]”. Os representantes calcularam um gasto futuro em caso de cirurgia corretiva auditiva de US $35.000,00 [trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América] e de US $30.000,00 [trinta mil dólares dos Estados Unidos da América] caso seja necessário adquirir aparelhos de audição, um para cada ouvido, nos próximos 20 anos de possível expectativa de vida. No total, os representantes solicitaram um montante US $65.000,00 [sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América] a título de despesas médicas futuras. 135. A esse respeito, o Estado argumentou que a vítima não anexou “[u]m conjunto de atestados […] relativos a uma suposta redução auditiva de que seria acometido Juan Carlos Bayarri até o ano de 1995, uma intervenção cirúrgica no ano de 1996 e sucessivas audiometrias”. Acrescentou que “[t]ais manifestações não contêm referência alguma às causas que teriam originado a suposta redução auditiva de que [a vítima] diz sofrer”. Por último, o Estado afirmou que a vítima não anexou “[o]rçamentos ou projeções de despesas que demonstrem os montantes que deveria vir a desembolsar no futuro”. O Estado solicitou à Corte que rejeite esses itens como improcedentes. 136. Em seu escrito de argumentos e provas, assim como durante a audiência pública, os representantes solicitaram indenizações por lesões óticas, odontológicas, psicológicas e nos pés da vítima. A Corte observa que o objeto das perícias médicas e psicológicas realizadas no presente caso foi a determinação das consequências físicas e psicológicas para a suposta vítima decorrentes das supostas privação ilegal e arbitrária da liberdade e tortura, 128 assim como do grau de dano e consequências atribuíveis aos fatos denunciados, e do impacto e consequências que tais fatos possam ter gerado.129 Nests sentido, o Tribunal considera pertinente analisar, em primeiro lugar, a existência dos danos alegados pelos representantes, sua relação com os fatos do presente caso e, posteriormente, determinar as indenizações que eventualmente considere pertinentes. 128 Cf. resolução da Presidenta do Tribunal de 14 de março de 2008, nota 1 supra, ponto resolutivo quinto. Cf. nota da Secretaria da Corte Interamericana REF.: CDH-11.280/078 de 18 de abril de 2008 (expediente de mérito, tomo V, folha 972). 129

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