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137. Com relação às lesões físicas, o médico Luis Eduardo Garré afirmou, em seu laudo
pericial, a existência de uma lesão timpânica que o senhor Bayarri apresentava quando
ingressou no Serviço Penitenciário Federal, a qual, não obstante isso,foi atendida
cirurgicamente quatro anos depois. O perito afirmou que o tempo que tardou a solução
gerou uma “[l]esão permanente […] agravada[,] provocada ou facilitada durante sua
detenção”. O perito salientou que a deficiência auditiva atual do senhor Bayarri corresponde
a uma perda de audição no ouvido direito de 40%. Por sua vez, o médico Juan Carlos Ziella,
cuja perícia foi oferecida pelo Estado, chegou a conclusões similares sobre a perda da
audição, informando que a vítima apresenta uma “[p]erda auditiva perceptiva laboral, com
perda auditiva de 7,7% no ouvido esquerdo e de 36,7% no ouvido direito”. Além disso, os
peritos médicos concluíram que a vítima apresenta, em ambos os pés, uma lesão de tipo
degenerativo e inflamatório que lhe causa dores intensas. 130 Durante a audiência pública o
doutor Garré mencionou que ess lesão não é “[c]onsequência […] da prisão em si [nem] da
detenção, mas de que não tenham sido implementadas medidas preventivas ou curativas no
momento apropriado”. O doutor Ziella estabeleceu como causas o “[u]so de calçado
inadequado durante um tempo prolongado e a influência de umidade ambiental acentuada.”
Ambos os peritos coincidiram em ressaltar que o senhor Bayarri necessita de intervenção
cirúrgica em ambos os pés.131 Da perícia do doutor Garré também se infere que o senhor
Bayarri “[t]em ausência de molares e de pré-molares nos maxilares superior e inferior [o
que] provocou perda da função mastigatória [e] apenas tem a possibilidade de utilizar os
incisivos para morder, mas não para mastigar.” O perito mencionou que há registros de que
a vítima “[i]ngressou no serviço carcerário com a arcada dentária completa [e que], se
houvesse recebido um tratamento odontológico adequado no qual tivesse sido tratado cada
dente, muito provavelmente não teria chegado à [perda de dentes].” Como solução médica,
afirmou que o senhor Bayarri “[n]ecessita de tratamento de substituição, de implantes e de
várias próteses na boca porque vários dos dentes que ainda possui [7 ou 8] estão em
estado muito precário”. Sobre as alternativas hospitalares públicas ou privadas para ser
atendido, durante a audiência pública o perito Garré mencionou que, “[embora] o sistema
de medicina na Argentina seja de excelência, [...] em termos gerais, a expectativa de vaga
quando não se trata de uma enfermidade urgente [...] é extremamente desfavorável e em
alguns hospitais pode se estender por anos”, razão pela qual afirmou que se o tratamento
fosse realizado em serviços privados seria imediato. Além disso, mencionou que a Argentina
“[t]em um grande déficit no tratamento odontológico”.
138. A respeito dos danos psicológicos e psiquiátricos, o doutor Aviel Tolcacher, perito
proposto pelo Estado, concluiu que a vítima sofre de “[t]ranstorno por estresse póstraumático [e que] esteve exposto a um acontecimento traumático no qual houve […]
ameaças contra sua integridade física [e que] respondeu com temor e horror intenso”. 132 A
doutora Susana E. Quiroga chegou a conclusões similares acrescentando, ademais, que se
Em seu laudo pericial, o médico Luis Eduardo Garré afirmou que o senhor Bayarri padece de “hallux
rígido”, isto é, uma deformação e uma inflamação da articulação metatarsofalangeana profundamente dolorosa e
que o impossibilita de “[p]ular e cair”. Cf. laudo pericial apresentado durante a audiência pública, par. 7 supra. O
médico Juan Carlos Ziella concluiu que a vítima “[s]ofre de artrose avançada com destruição de ambas as
articulações metatarsofalângicas [e que] as articulações mencionadas têm mínima funcionalidade, mas essa
mobilidade residual – ao caminhar – provoca dor intensa”. Cf. laudo pericial escrito (expediente de mérito, tomo V,
folha 1048).
130
O médico Luis Eduardo Garré afirmou que a cirurgia é necessária para que o senhor Bayarri possa ter
“[u]ma vida normal para [sua] idade”. Cf. laudo pericial apresentado durante a audiência pública, par. 7 supra. Por
sua vez, o médico Juan Carlos Ziella considerou que ”[a] solução terapêutica da dor é a artrodese (cirurgia
imobilizadora de ambas as articulações), ainda que à custa de anular sua funcionalidade (rigidez)”. Cf. laudo
pericial escrito (expediente de mérito, tomo V, folha 1048).
131
Cf. laudo pericial escrito apresentado pelo médico Aviel Tolcacher (expediente de mérito, tomo V, folha
1054).
132