50
Facultativo da Convenção contra a Tortura [das Nações Unidas].” Além disso, mencionou
que no âmbito desse projeto de lei “[s]e realizaram diversos encontros e seminários, tanto
nacionais como internacionais, assim como visitas que permitiram intercambiar idéias,
modelos de trabalho e experiências valiosas a respeito do presente tem”.158
182. A Corte avalia positivamente as iniciativas conduzidas pelo Estado. A esse respeito, o
Tribunal considera que este deve incorporar, na medida em que ainda não o tenha feito, os
membros das forças de segurança, dos órgãos de investigação e da administração de justiça
às atividades de divulgação e formação citadas, a fim de evitar que fatos como os do
presente caso se repitam.
***
183. Em suas alegações finais escritas, os representantes solicitaram outras reparações
relacionadas à situação do senhor Juan Carlos Bayarri como Policial Federal aposentado no
momento em que tiveram lugar os fatos alegados no presente caso: a) que se reconheça o
período transcorrido entre 18 de novembro de 1991 e 1º de junho de 2004 como tempo de
serviço para o cálculo da aposentadoria e da respectiva pensão; e b) que lhe seja concedida
uma ascensão funcional extraordinária em um ato público institucional e que “[se publique]
simultaneamente na Ordem do Dia Interna da Polícia Federal Argentina”. A esse respeito, a
Corte observa que esses pedidos foram apresentados extemporaneamente e, por
conseguinte, não serão avaliados.
184. Além disso, em suas alegações finais escritas os representantes também solicitaram:
a) “que [s]e ordene à Polícia Federal Argentina que decida o inquérito administrativo nº
465-18-000.222/91, que foi aberto […] contra […] Juan Carlos Bayarri [e] o extinga
administrativamente de forma imediata por meio de resolução definitiva, deixando expressa
menção de que sua constituição não afeta seu bom nome, honra e reputação como
integrante da Polícia Federal Argentina; b) que se determine a atualização “[d]o montante
de pensão que [o senhor Bayarri] deveria estar recebendo e que inexplicavelmente não lhe
é paga desde meados do ano de 2006”; e, c) que se disponha a restituição ao senhor
Bayarri de “[s]eu direito imediato ao uso e gozo de todos e cada um dos benefícios da Obra
Social da Polícia Federal Argentina que lhe cabem em razão de sua hierarquia e condição
policial […]”.
185. Como foi solicitado pelo Tribunal durante a audiência pública (par. 7 supra), em suas
alegações finais escritas, o Estado levou ao conhecimento da Corte que:
[d]e acordo com o informado pela Polícia Federal Argentina, […] o ex-sargento 1 RP 162.134 […]
Juan Carlos Bayarri, ingressou na força policial em 5 de julho de 1971, passando a Reforma
Voluntária em 1º de outubro de 1988, o que foi convertido em Aposentadoria em 15 de maio de
2006, no âmbito do inquérito administrativo nº 465-18-000.222-91, instruído com base nas
ações judiciais denominadas “SEQUESTROS EXTORSIVOS”, com intervenção do Juízo Nacional de
Primeira Instância Criminal de Instrução nº 25, a cargo do Dr. Nerio Norberto Bonifati, Secretaria
nº 145 do Dr. Eduardo Albano Larrea.
Em consequência de sua aposentadoria, o senhor Bayarri atualmente não goza dos benefícios da
Obra Social, tendo sido exonerado em 17 de maio de 2006.
Por sua vez, a Caixa de Aposentadorias e Pensões da Polícia Federal Argentina informou que o
aposentado está registrado nesse órgão de maneira provisória sob a Classe 23 […] encontrandose, em princípio, em condições de realizar pessoalmente os trâmites destinados à obtenção de
O Estado fez menção específica a diversas atividades realizadas do ano 2005 a 2007. Cf. escrito de
contestação da demanda (expediente de mérito, tomo II, folhas 308 a 311).
158