23 amotinamento ou outras que alterem a ordem em dita penitenciária, para o qual deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Corte5. 19. Que em sua obrigação internacional de garantir a toda pessoa o pleno exercício dos direitos humanos, o Estado deve estruturar e aplicar uma política penitenciária de prevenção de situações críticas como as que motivam estas medidas provisórias6. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, em uso das atribuções que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 25 de seu Regulamento, RESOLVE: 1. Requerer ao Estado que: a) b) c) d) adote de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas detidas na Penitenciária Urso Branco, assim como as de todas as pessoas que ingressem nesta, entre elas os visitantes e os agentes de segurança que prestam seus serviços na mesma; adeqüe as condições da mencionada penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria7; remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se encontram detidas na penitenciária e, ademais, indique com precisão: 1) as pessoas que sejam colocadas em liberdade; 2) as pessoas que ingressem no referido centro penal; 3) o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo condenação; 4) o número e nome dos reclusos sem sentença condenatória; e 5) se os reclusos condenados e os não condenados se encontram localizados em diferentes seções; investigue os acontecimentos que motivam a adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos na penitenciária depois da Corte ter emitido a Resolução de 18 de junho de 2002; e 5 Cf. Caso da Penitenciária Urso Branco, Medidas Provisórias, supra nota 3, considerando décimo segundo. 6 Cf. Caso da Penitenciária Urso Branco, Medidas Provisórias, supra nota 3, considerando décimo terceiro. 7 Cf. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; e considerando décimo e ponto resolutivo sexto da Resolução emitida pela Corte em 29 de agosto de 2002.

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