direitos protegidos no marco da Convenção Americana que tiveram lugar no território de um
Estado parte, a Comissão conclui que possui competência ratione loci para tomar conhecimento da
mesma.
B.
Outros requisitos de admissibilidade da petição
a.
Esgotamento dos recursos internos
34. O artigo 46 da Convenção Americana estabelece que para que um caso possa ser admitido é
preciso que “se tenha interposto e esgotado os recursos de jurisdição interna, conforme os
princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”. Este requisito foi estabelecido para
garantir ao Estado a possibilidade de resolver disputas dentro de seu próprio marco jurídico.
Conforme indicado acima, os peticionários alegam que a petição cumpre com este requisito e que,
ao não responder a petição na devida oportunidade, o Estado renunciou a seu direito de contestar
a questão. O Estado argumenta que esclareceu em seu pedido de prorrogação de 4 de maio de
2000 que a demora em sua resposta não constituia renúncia a seu direito, e que apresentaria a
informação pertinente assim que pudesse fazê-lo.
35. A respeito deste tema, existe uma doutrina firme estabelecida pela jurisprudência do sistema
interamericano que o requisito de esgotamento dos recursos internos é considerado um meio de
defesa, motivo pelo qual o Estado pode renunciar a ele, ainda que de forma tácita.2 Como
assinalado pela Corte Interamericana, “a exceção de não esgotamento dos recursos internos, para
ser oportuna, deve ser formulada nas primeiras etapas do procedimento, a falta da qual se
presume a renúncia tácita por parte do Estado interessado”.3 A jurisprudência da Comissão
confirma que na falta de oportuna resposta por parte de um Estado, a Comissão não está
obrigada a considerar potenciais objeções à admissibilidade que tenham sido formuladas a esse
respeito.4 Ademais, a Comissão entende que é obrigação dos Estados membros, refletida nos
procedimentos gerais estipulados no artigo 48 da Convenção Americana, bem como nos artigos
18 e 19 de seu Estatuto, responder oportunamente às solicitações de informação da Comissão.
36. Nesse sentido, a Comissão observa que em virtude da prolongada demora em apresentar sua
resposta, o Estado correu o risco de que se lhe aplicara o princípio de preclusão emanado da
presunção de renúncia. Entretanto, tomando em consideração que: (a) o Estado indicou a partir
de 4 de maio de 2000 que suas autoridades internas estavam tratando do tema e que não
renunciava ao seu direito de responder; 5 (b) o Estado apresentou uma resposta à petição com
uma cópia do expediente judicial antes da preparação do atual relatório; (c) ambas partes tiveram
a oportunidade de apresentar observações adicionais durante a etapa de admissibilidade, e (d)
que é importante assegurar que a petição se beneficie de uma tramitação completa, a Comissão
considerará as notas apresentadas pelas partes a este respeito.
37. Na medida em que a petição aduz supostas falhas no processo penal contra Santillán, as
partes estão de acordo em que se esgotaram os recursos internos pertinentes. 6 As partes
2 Ver Corte IDH, Caso Castillo Páez, Exceções Preliminares, Sentença de 30 de janeiro de 1996, parágrafo 40; Caso
Loayza Tamayo, Exceções Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996, parágrafo 40.
3 Corte IDH, Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, Exceções Preliminares, Sentença de 1º de fevereiro de
2000, parágrafo 53 (que menciona as sentenças citadas na nota 2, supra).
4 Ver, por exemplo, CIDH, Relatório Nº 89/01 (admissibilidade), Caso Nº 12.342, Balkissoon Roodal, Trinidad e Tobago,
10 de outubro de 2001, parágrafo 29.
5 No se trata de uma situação em que o Estado tenha declinado em apresentar uma objeção com relação a este requisito
na etapa inicial dos procedimentos tão somente para argumentar o não esgotamento em uma etapa posterior, de modo
que se presuma sua renúncia tácita à objeção. Ver, por exemplo, CIDH, Relatório Nº 81/01 (admissibilidade), Caso Nº
12.228, Alfonso Martín del Campo Dodd, México, 10 de outubro de 2001, parágrafos 15-19.
6 Após a decisão de primeira instância, os familiares da vítima, atuando como parte, apresentaram recursos
extraordinários de inconstitucionalidade e inaplicabilidade da lei perante a Suprema Corte de Justiça da Província, que os
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