direitos protegidos no marco da Convenção Americana que tiveram lugar no território de um Estado parte, a Comissão conclui que possui competência ratione loci para tomar conhecimento da mesma. B. Outros requisitos de admissibilidade da petição a. Esgotamento dos recursos internos 34. O artigo 46 da Convenção Americana estabelece que para que um caso possa ser admitido é preciso que “se tenha interposto e esgotado os recursos de jurisdição interna, conforme os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”. Este requisito foi estabelecido para garantir ao Estado a possibilidade de resolver disputas dentro de seu próprio marco jurídico. Conforme indicado acima, os peticionários alegam que a petição cumpre com este requisito e que, ao não responder a petição na devida oportunidade, o Estado renunciou a seu direito de contestar a questão. O Estado argumenta que esclareceu em seu pedido de prorrogação de 4 de maio de 2000 que a demora em sua resposta não constituia renúncia a seu direito, e que apresentaria a informação pertinente assim que pudesse fazê-lo. 35. A respeito deste tema, existe uma doutrina firme estabelecida pela jurisprudência do sistema interamericano que o requisito de esgotamento dos recursos internos é considerado um meio de defesa, motivo pelo qual o Estado pode renunciar a ele, ainda que de forma tácita.2 Como assinalado pela Corte Interamericana, “a exceção de não esgotamento dos recursos internos, para ser oportuna, deve ser formulada nas primeiras etapas do procedimento, a falta da qual se presume a renúncia tácita por parte do Estado interessado”.3 A jurisprudência da Comissão confirma que na falta de oportuna resposta por parte de um Estado, a Comissão não está obrigada a considerar potenciais objeções à admissibilidade que tenham sido formuladas a esse respeito.4 Ademais, a Comissão entende que é obrigação dos Estados membros, refletida nos procedimentos gerais estipulados no artigo 48 da Convenção Americana, bem como nos artigos 18 e 19 de seu Estatuto, responder oportunamente às solicitações de informação da Comissão. 36. Nesse sentido, a Comissão observa que em virtude da prolongada demora em apresentar sua resposta, o Estado correu o risco de que se lhe aplicara o princípio de preclusão emanado da presunção de renúncia. Entretanto, tomando em consideração que: (a) o Estado indicou a partir de 4 de maio de 2000 que suas autoridades internas estavam tratando do tema e que não renunciava ao seu direito de responder; 5 (b) o Estado apresentou uma resposta à petição com uma cópia do expediente judicial antes da preparação do atual relatório; (c) ambas partes tiveram a oportunidade de apresentar observações adicionais durante a etapa de admissibilidade, e (d) que é importante assegurar que a petição se beneficie de uma tramitação completa, a Comissão considerará as notas apresentadas pelas partes a este respeito. 37. Na medida em que a petição aduz supostas falhas no processo penal contra Santillán, as partes estão de acordo em que se esgotaram os recursos internos pertinentes. 6 As partes 2 Ver Corte IDH, Caso Castillo Páez, Exceções Preliminares, Sentença de 30 de janeiro de 1996, parágrafo 40; Caso Loayza Tamayo, Exceções Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996, parágrafo 40. 3 Corte IDH, Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, Exceções Preliminares, Sentença de 1º de fevereiro de 2000, parágrafo 53 (que menciona as sentenças citadas na nota 2, supra). 4 Ver, por exemplo, CIDH, Relatório Nº 89/01 (admissibilidade), Caso Nº 12.342, Balkissoon Roodal, Trinidad e Tobago, 10 de outubro de 2001, parágrafo 29. 5 No se trata de uma situação em que o Estado tenha declinado em apresentar uma objeção com relação a este requisito na etapa inicial dos procedimentos tão somente para argumentar o não esgotamento em uma etapa posterior, de modo que se presuma sua renúncia tácita à objeção. Ver, por exemplo, CIDH, Relatório Nº 81/01 (admissibilidade), Caso Nº 12.228, Alfonso Martín del Campo Dodd, México, 10 de outubro de 2001, parágrafos 15-19. 6 Após a decisão de primeira instância, os familiares da vítima, atuando como parte, apresentaram recursos extraordinários de inconstitucionalidade e inaplicabilidade da lei perante a Suprema Corte de Justiça da Província, que os 7

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