13
familiares anexaram ao escrito de esclarecimento sobre as procurações (par. 33 supra) dois
anexos contendo 21 documentos.12 Em 2 de julho de 2002, o senhor Carlos Torres Benvenuto
remeteu cópia da procuração no processo perante a Corte.13
73.
O Peru remeteu vários documentos (pars. 30 e 34 supra),14 como prova para melhor
resolver, em relação aos salários pagos às pessoas que haviam ocupado cargos ou funções
similares aos que ocuparam as supostas vítimas na SBS e sobre o valor da pensão mensal que
havia pago às supostas vítimas ou seus familiares a partir de novembro de 1992.
74.
Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram um escrito sobre
o “estado atual do caso” (par. 38 supra), ao qual anexaram 12 documentos contidos em seis
anexos.15
75.
Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram como prova para
melhor resolver (pars. 39 e 41 supra) três documentos16 e uma constância da Promotoria
Provincial Penal de Lima com o objetivo de provar que “perante esta dependência se tramita
uma investigação referente à falsificação das assinaturas” das procurações das supostas vítimas
(par. 41 supra).17
76.
Em 3 de setembro de 2002, durante a perícia oferecida na audiência pública (par. 52
supra), o perito Máximo Jesús Atauje Montes também apresentou seu relatório pericial por
escrito, o qual consta de 151 folhas, e ao qual incorporou 10 documentos como anexos.18
77.
Em 4 de setembro de 2002, durante a exposição das alegações finais das partes na
audiência pública (par. 53 supra), os representantes das supostas vítimas e seus familiares
apresentaram um documento intitulado “A previdência social e os sistemas de aposentadorias
no Peru”, o qual consta de 25 folhas.19
78.
Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram oito documentos,
os quais haviam sido oferecidos durante a audiência pública (par. 54 supra).20
Cf. anexos 1 e 2 do escrito apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares em 14
de junho de 2002 (folhas 676 a 706 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações).
12
13
Cf. folhas 786 e 787 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
14
Cf. folhas 752 a 771 e 842 a 888 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
Cf. anexos 1 a 6 do escrito de 22 de julho de 2002 dos representantes das supostas vítimas e seus
familiares, apresentados em 21 de agosto de 2002 (folhas 959 a 995 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as
eventuais reparações).
15
16
Cf. folhas 936 a 956 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
17
Cf. folha 935 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
18
Cf. folhas 1108 a 1258 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
19
Cf. folhas 1263 a 1287 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
20
Cf. folhas 1292 a 1350 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.
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