13 familiares anexaram ao escrito de esclarecimento sobre as procurações (par. 33 supra) dois anexos contendo 21 documentos.12 Em 2 de julho de 2002, o senhor Carlos Torres Benvenuto remeteu cópia da procuração no processo perante a Corte.13 73. O Peru remeteu vários documentos (pars. 30 e 34 supra),14 como prova para melhor resolver, em relação aos salários pagos às pessoas que haviam ocupado cargos ou funções similares aos que ocuparam as supostas vítimas na SBS e sobre o valor da pensão mensal que havia pago às supostas vítimas ou seus familiares a partir de novembro de 1992. 74. Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram um escrito sobre o “estado atual do caso” (par. 38 supra), ao qual anexaram 12 documentos contidos em seis anexos.15 75. Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram como prova para melhor resolver (pars. 39 e 41 supra) três documentos16 e uma constância da Promotoria Provincial Penal de Lima com o objetivo de provar que “perante esta dependência se tramita uma investigação referente à falsificação das assinaturas” das procurações das supostas vítimas (par. 41 supra).17 76. Em 3 de setembro de 2002, durante a perícia oferecida na audiência pública (par. 52 supra), o perito Máximo Jesús Atauje Montes também apresentou seu relatório pericial por escrito, o qual consta de 151 folhas, e ao qual incorporou 10 documentos como anexos.18 77. Em 4 de setembro de 2002, durante a exposição das alegações finais das partes na audiência pública (par. 53 supra), os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram um documento intitulado “A previdência social e os sistemas de aposentadorias no Peru”, o qual consta de 25 folhas.19 78. Os representantes das supostas vítimas e seus familiares apresentaram oito documentos, os quais haviam sido oferecidos durante a audiência pública (par. 54 supra).20 Cf. anexos 1 e 2 do escrito apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares em 14 de junho de 2002 (folhas 676 a 706 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações). 12 13 Cf. folhas 786 e 787 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. 14 Cf. folhas 752 a 771 e 842 a 888 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. Cf. anexos 1 a 6 do escrito de 22 de julho de 2002 dos representantes das supostas vítimas e seus familiares, apresentados em 21 de agosto de 2002 (folhas 959 a 995 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações). 15 16 Cf. folhas 936 a 956 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. 17 Cf. folha 935 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. 18 Cf. folhas 1108 a 1258 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. 19 Cf. folhas 1263 a 1287 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações. 20 Cf. folhas 1292 a 1350 do tomo V do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações.

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