34 pago ao senhor Guillermo Álvarez Hernández com as remunerações que recebiam os trabalhadores desta Superintendência da mesma categoria ou equivalente na oportunidade em que se deram os reajustes de salários; bem como realizar as devoluções correspondentes, na forma e modo que se indica no anexo […], o qual forma parte integrante da […] Resolução”.103 89.s) O senhor Álvarez Hernández interpôs uma ação de execução contra o Superintendente de Bancos e Seguros.104 Em 22 de dezembro de 1999, a Primeira Vara Empresarial Transitória Especializada em Direito Público de Lima declarou com mérito a ação de cumprimento.105 Foi interposta uma apelação contra a sentença anterior e, em 8 de setembro de 2000, a Vara Empresarial Transitória Especializada em Direito Público da Corte Superior de Justiça de Lima revogou a sentença apelada e declarou improcedente a demanda.106 Em 21 de dezembro de 2000, o Tribunal Constitucional do Peru revogou a decisão expedida pela mencionada Vara Empresarial e “declar[ou] com mérito a Ação de Cumprimento e, em consequência, disp[ôs] que o Superintendente de Bancos e Seguros cumpr[isse] o ordenado pela resolução SBS nº 331-95 de 4 de maio de 1995, descontando os pagamentos que demonstre ter efetuado”.107 O Procurador Público da SBS formulou uma oposição ao requerimento do Tribunal Constitucional. Por último, em 27 de dezembro de 2001, o Segundo Juízo Especializado em Direito Público da Corte Superior de Justiça de Lima declarou improcedente a oposição formulada e ordenou que, “encontrando-se a causa em estado de execução de sentença, o acatamento da decisão constitucional é de obrigatório cumprimento por parte da entidade demandada, que administrativamente realize a nivelação do valor da pensão que corresponde ser paga ao demandante em relação àquela que recebem os trabalhadores da Superintendência de Bancos e Seguros da mesma categoria ou equivalente na oportunidade em que se deram os reajustes de salários, bem como realizar as devoluções correspondentes”.108 89.t) Em 12 de março de 2002, a SBS emitiu a resolução administrativa nº 252-2002, na qual, inter alia, ordenou “[d]ar cumprimento à Resolução SBS nº 331-95, de 4 de maio de Cf. resolução administrativa SBS nº 331-95 de 4 de maio de 1995, em relação ao senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 52, folhas 196 a 198). 103 Cf. sentença do Tribunal Constitucional do Peru emitida em 21 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial El Peruano de 25 de abril de 2001, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 58, folhas 214 e 215). 104 Cf. sentença nº 27 do Primeira Vara Empresarial Transitória Especializada em Direito Público de Lima emitida em 22 de dezembro de 1999, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 56, folhas 209 a 211). 105 Cf. sentença da Vara Empresarial Transitória Especializada em Direito Público da Corte Superior de Justiça de Lima emitida em 8 de setembro de 2000, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 57, folhas 212 e 213). 106 Cf. sentença do Tribunal Constitucional do Peru emitida em 21 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial El Peruano de 25 de abril de 2001, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente de anexos à demanda, anexo 58, folhas 214 e 215). 107 Cf. sentença nº 14 do Segundo Juízo Especializado em Direito Público da Corte Superior de Justiça de Lima emitida em 27 de dezembro de 2001, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Guillermo Álvarez Hernández (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 9 do escrito de contestação à demanda, folhas 422 e 423). 108

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