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89.ee) Em 1º de julho de 1992, o senhor Bartra Vásquez impetrou um mandado de segurança
contra a SBS.136 Em 7 de agosto de 1992, o 26º Juízo Civil de Lima ordenou, como medida
cautelar que a SBS pagasse a pensão de aposentadoria a que tinha direito o demandante.137 A
decisão anterior foi apelada e, em 14 de setembro de 1992, a Segunda Turma Civil da Corte
Superior de Justiça de Lima confirmou a medida cautelar ordenada.138 A SBS pagou ao senhor
Bartra Vásquez as pensões correspondentes aos meses em que havia suspendido os
pagamentos, mas reduzindo o montante a S/. 504,00 (quinhentos e quatro soles).139 Em 7 de
janeiro de 1993, o Juízo Civil de Lima de primeira instância declarou com mérito o mandado de
segurança impetrado e ordenou à SBS que “cumpr[isse] em restituir ao demandante Reymert
Bartra Vásquez a pensão de aposentadoria que lhe corresponde legalmente”.140 A referida
sentença emitida pelo Juízo Civil de Lima de primeira instância foi apelada e, em 29 de outubro
de 1993, a Segunda Turma Civil da Corte Superior de Justiça de Lima confirmou a decisão que
declarou com mérito o mandado de segurança.141 Em 28 de junho de 1994, a Sala de Direito
Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça declarou que não havia nulidade na sentença
emitida pela Segunda Sala Civil da Corte Superior de Lima, declarou com mérito o mandado de
segurança impetrado e, em consequência, ordenou que a SBS “cumpr[isse] em restituir ao autor
a pensão de aposentadoria que lhe correspond[ia] legalmente”.142
89.ff) Em 14 de junho de 1995, a SBS, mediante resolução administrativa nº 391-95, resolveu
nivelar o valor da pensão do senhor Bartra Vásquez, “tomando em conta para tanto as
remunerações que se pagam aos trabalhadores da Superintendência, ordenando
Vásquez (expediente de anexos à demanda, anexo 34, folha 157); e resolução administrativa SBS nº 254-2002 de 12
de março de 2002, em relação ao senhor Reymert Bartra Vásquez (expediente sobre o mérito e as eventuais
reparações, tomo IV, anexo 6 do escrito de 22 de julho de 2002 apresentado pelos representantes das supostas
vítimas e seus familiares, folhas 991 a 994).
Cf. mandado de segurança de 30 de junho de 1992 interposto pelo senhor Reymert Bartra Vásquez em 1º de
julho de 1992 perante o Vigésimo Sexto Juízo Civil (expediente de anexos à demanda, anexo 42, folhas 173 a 175).
136
Cf. escrito de demanda apresentado pela Comissão Interamericana (expediente sobre o mérito e as
eventuais reparações, tomo I, folha 20); e escrito de petições, argumentos e provas apresentado pelos
representantes das supostas vítimas e seus familiares (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo I,
folhas 170 e 174).
137
138
Cf. nota 137 supra.
139
Cf. nota 137 supra.
Cf. sentença do Juízo Civil de Lima de primeira instância emitida em 7 de janeiro de 1993, em relação ao
mandado de segurança interposto pelo senhor Reymert Bartra Vásquez (expediente de anexos à demanda, anexo
44, folhas 178 a 180).
140
Cf. sentença da Segunda Sala Civil da Corte Superior de Lima emitida em 29 de outubro de 1993, em
relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Reymert Bartra Vásquez (expediente de anexos à
demanda, anexo 45, folhas 181 e 182).
141
Cf. sentença da Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça emitida em 28 de junho
de 1994, publicada no Diário Oficial El Peruano de 14 de setembro de 1994, em relação ao mandado de segurança
interposto pelo senhor Reymert Bartra Vásquez (expediente de anexos à demanda, anexo 46, folhas 183 e 184).
142
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