55 descumprimento de sentenças porque as sentenças “foram cumpridas na medida em que fossem legalmente possíveis em razão de que não se demandou contra o Ministério de Economia e Finanças como correspondia”; d) “ainda que seja certo que a Superintendência de Bancos e Seguros pertence à estrutura estatal, também integrada pelo Ministério de Economia e Finanças, cada uma delas tem sua própria representação judicial autônoma, situação que obriga a demandálas expressamente quando lhes é atribuída qualquer conduta não conforme com a lei”. “Não seria aceitável afirmar que pelo fato de ter-se interposto uma demanda contra a […] Superintendência, todo o Estado peruano tinha conhecimento das reclamações interpostas”; e) os cinco aposentados “impetraram mandados de segurança contra a Superintendência de Bancos e Seguros, cujo efeito é restituir as coisas ao estado anterior à alegada violação de direitos. É neste momento que se deu por cumprida a execução do ordenado não existindo sentença que ordene o pagamento de soma líquida ou determinada”; f) nas sentenças correspondentes aos senhores Carlos Torres Benvenuto, Reymert Bartra Vásquez e Maximiliano Gamarra Ferreyra, não se determinaram os valores das pensões que lhes correspondiam, de maneira que o que se produziu foi “uma diferença de interpretação sobre o valor da pensão, tema que apenas pode ser discutido dentro da jurisdição interna e [n]o marco de um processo judicial no qual podem fazer uso de meios probatórios e não em um mandado de segurança”. Se o autor considerava que a pensão que lhe era paga não era a que lhe correspondia, deveria interpor a respectiva ação judicial para que fosse determinado o valor exato da pensão; g) as três sentenças foram proferidas pelo Tribunal Constitucional depois da denúncia apresentada contra o Peru perante a Comissão Interamericana, e não foram interpostas contra o MEF. “Ao ter-se interposto estas demandas contra quem não correspondia por mandato da lei [...] se impossibilitava sua execução, o que se viu facilitado pela derrogação da Lei 25.792 –recém ocorrida [em 2002], imediatamente depois da qual a [SBS] cumpriu a decisão apesar de que o direito não correspondia aos demandantes”. Nas três ações de cumprimento a SBS foi apresentada como ré, e omitiuse de representar contra o MEF, “o que era impossível juridicamente já que não havia sido parte no primeiro processo”; h) como resultado de um erro jurídico cometido pela SBS -ao expedir uma resolução fora do âmbito de sua competência-, com fundamento em uma ação de cumprimento e a requerimento de funcionários desta dependência, produziu-se o pagamento das pensões tomando como referência o salário dos trabalhadores da SBS que se encontravam dentro do regime da atividade privada. Entretanto, a SBS se reservou “o direito de reaver os fundos, de acordo com a lei”, devido a que os cinco aposentados ou seus herdeiros receberam valores milionários a título de devolução que não lhes correspondem, devido a que, para reajustar sua pensão se aplicou uma referência remunerativa que não lhes correspondia;

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